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FGTS: posso usar para pagar dívidas?

Em 1967, o Governo Federal criou O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para proteger o trabalhador que era demitido sem justa causa e formar um recurso de capital para ajudar os empregados.

O Fundo benefícia quais trabalhadores?

Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT, que é um decreto legislativo que estabelece regras de trabalho no Brasil;

Trabalhadores rurais;

Trabalhadores temporários;

Trabalhadores autônomos;

Atletas profissionais;

Empregados domésticos.

É bom lembrar:  Um funcionário designado para se tornar o diretor de uma empresa tem seu contrato de trabalho suspenso, porque ele não pode ocupar a posição de um empregado e um empregador ao mesmo tempo. O trabalhador é considerado diretor não empregado. Para garantir os direitos dos trabalhadores, ele ainda estará sujeito legalmente à empresa.

Como é coletado o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é recolhido numa conta aberta na Caixa Econômica Federal (CEF), em nome do trabalhador.  A soma de todas essas contas é composta por uma única conta usada pelo governo para financiar serviços de esgoto e obras de infraestrutura.

Em 2008, o FGTS começou ampliar seu domínio para outros segmentos de infraestrutura, como a construção de ferrovias, portos, hidrovias e rodovias.

O fundo não é usado apenas para fins governamentais, mas também para financiar aquisições de propriedades beneficiando cidadãos brasileiros, especialmente aqueles com menor renda.

Qual o valor do depósito?

O empregador ou tomador de serviços, faz o depósito na conta do trabalhador.O valor será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

Posso usar o FGTS para pagar dívidas?

Não, o trabalhador não pode sacar o FGTS para pagar dívidas. Veja os casos em que o saque do FGTS é permitido:

O trabalhador pode sacar os recursos do FGTS em momentos especiais, como:

Demissão sem justa causa, com direito a saque de 100% do FGTS mais 40% sobre o saldo;

Demissão por comum acordo, com direito a saque de 80% do FGTS mais 20% sobre o saldo;

Fim do contrato de trabalho por período determinado;

Aposentadoria;

Casos de doenças graves;

Construção de imóveis, aquisição de imóveis, liquidação ou amortização de uma dívida relacionada a contratos de hipoteca;

Inatividade do FGTS por 3 anos ou mais;

Em caso de desastres naturais, por decreto;

Casos específicos, definidos por decreto presidencial.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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