Está em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 4457, de 2020, que dispõe sobre a autorização do trabalhador para retirar o valor presente nas contas da titularidade do trabalhador vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No entanto, a medida somente será válida se o recurso for utilizado para custear despesas com possíveis reformas em imóvel próprio e educação.
Conforme o texto, a quantia depositada nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia podem ser usadas desde gastos com mensalidade em qualquer nível de formação educacional, ou seja, da creche à pós-graduação, até a compra de materiais escolares.
No caso das reformas em residências próprias, o dinheiro pode ser direcionado para a compra de materiais de construção ou pagamento de honorários dos servidores atuantes na obra.
“Não se justifica o impedimento de utilizar parte do FGTS para auxiliar o trabalhador ou seus dependentes nas despesas educacionais, bem como, com o material escolar.
Outra situação de saque que deve ser permitida é quando a casa própria do trabalhador necessita de serviços para a manutenção”, destacou o autor do projeto, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP).
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FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um benefício do Governo Federal pago pela Caixa Econômica Federal (CEF) aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O recurso é garantido através de um recolhimento mensal descontado na folha de pagamento do trabalhador, permitindo a retirada do valor em duas situações.
A primeira é diante da rescisão do contrato trabalhista sem justa causa.
Neste caso, o trabalhador tem direito a retirar a quantia integral presente tanto nas contas ativas quanto inativas vinculadas ao Fundo de Garantia.
Lembrando que o valor também pode ser obtido mediante a aposentadoria ou entrada na compra de residência própria.
A segunda se refere à nova modalidade disponibilizada este ano, o saque-aniversário.
Os trabalhadores optantes desta alternativa estão autorizados a realizarem o saque parcial do valor presente na conta, em até 50% sempre até o último dia do mês de aniversário.
Por Laura Alvarenga