O projeto de Lei 5312/19 que autoriza o saque da conta vinculada no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no momento em que o trabalhador completar 65 anos foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados, na quinta-feira (15).
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fred Costa (Patriota-MG). O texto original foi alterado, ele é da deputada Flávia Arruda, que previa a idade mínima de 60 anos para realizar o saque no FGTS na intenção de ajustar a regra aos dispositivos do Estatuto do Idoso.
“O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Entretanto, em razão do equilíbrio fiscal, apresentei o substitutivo para que os saques do FGTS, por idade, possam ser realizados a partir dos 65 anos”, explicou o relator Fred Costa.
Tramitação
A tramitação do projeto é em caráter conclusivo, pois, precisará ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 1966 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O trabalhador ao ser contratado passa a ter uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal que é a responsável em gerenciar o pagamento do Fundo de Garantia.