Para amenizar o impacto da crise econômica, o Governo Federal vem anunciando medidas para garantir o poder de consumo dos trabalhadores. Uma boa notícia, é a liberação dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os trabalhadores poderão ter acesso ao saque-aniversário, saque por demissão e o saque emergencial.
Os valores a serem retirados vão variar de acordo com o saldo que o trabalhador tem disponível na sua conta do FGTS.
Saque emergencial do FGTS
Foi liberado pelo Governo Federal novos saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS), num valor de R$ 1045. O pagamento começará agora em junho, a partir do dia 15 e vai até o dia 31 de dezembro de 2020.
O saque será destinado para todos os trabalhadores que possuam contas ativas e inativas no fundo.
Em relação aos critérios e cronograma de saques, caberá à Caixa a definir.
Saque em caso de demissão
A Caixa também irá liberar os saques do FGTS para empregados demitidos por motivo de Força Maior ou por Culpa Recíproca.
Sendo que a demissão por Força Maior está na lei da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Refere-se a situações em que não se pode evitar e levam uma empresa a fechar, encerrando suas atividades.
Já no caso de Culpa Recíproca, é quando o empregador e o empregado cometem uma falta grave ao mesmo tempo.
A demissão por um desses motivos, o trabalhador não conseguia sacar o FGTS após ser demitido. Porém devido a crise da pandemia, será possível.
Saque-aniversário
É uma modalidade nova no FGTS. Por meio dele, o trabalhador, poderá realizar um saque anual do Fundo. Sendo que, segundo informações da Caixa, mais de 2 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
Quem aderir poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem direito na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano.
Você poderá fazer a adesão através do site oficial da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS, que está disponível na App Store, Goople Play ou Windows Store.