O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O fundo é uma espécie de poupança do trabalhador, que pode retirar o dinheiro em casos de demissão sem justa causa.
Embora seja direito do trabalhador, ele só vai poder sacar o saldo em algumas situações específicas.
A seguir veremos as possibilidades que um trabalhador pode retirar o saldo de forma integral ou parcial.
O saque-rescisão é uma forma de retirar o valor de forma integral, isso só acontecerá quando o trabalhador for demitido sem justa causa.
O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador precisa ficar atento, isso porque, em caso de rescisão de contrato o trabalhador não poderá sacar o valor total do fundo, somente poderá sacar a multa rescisória.
Porém, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário, mas para retornar ao saque-rescisão precisará esperar por dois anos e um mês.
O trabalhador ao se aposentar poderá sacar os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebendo todo o saldo depositado ao longo dos anos, seja nas contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos anteriores).
Para o trabalhador que se aposentou, mas continua trabalhando na mesma empresa, exercendo sua profissão, poderá realizar o saque dos valores do FGTS mensalmente.
Entretanto, ao se aposentar, o trabalhador resolva mudar de empresa, o saldo do FGTS ficará retido e só poderá ser liberado no caso de demissão sem justa causa.
O trabalhador que for acometido por uma doença grave vai poder ter acessoa ao saldo do FGTS bem como os seus dependentes.
Fique sabendo
Que também vão ter direito ao FGTS:
Qual a obrigação do empregador?
O empregador ou o tomador de serviços terá que fazer depósitos na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.
O valor a ser depositado é correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
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