Você sabia que existem situações em que é possível sacar o valor total do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)? Pois, existe uma previsão legal para isso: a Lei 8.036/90.
Sendo assim, listamos quais são essas situações para você saber se tem direito ao saque integral e como fazer a solicitação.
Mas antes, é importante entender de onde vem o recurso do FGTS, pois, embora seja um direito do trabalhador, muitos ainda tem dúvidas sobre como funciona.
Uma recomendação ao trabalhador, é sempre acompanhar o saldo junto a Caixa Econômica Federal, que é onde estão os depósitos, pois, cada trabalhador possui uma conta e a responsabilidade do depósito fica à cargo da empresa que efetua o pagamento mensal de 8% da remuneração que é paga ao funcionário (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras).
Vale destacar que o Fundo de Garantia existe desde 1966 e desde então, é utilizado para o amparo de trabalhadores que são demitidos sem justa causa.
Sendo assim, esta é uma das principais situações onde é possível fazer a retirada do valor total do benefício.
Basta possuir carteira de trabalho devidamente assinada.
Outra possibilidade é quando acontece a falência da empresa, principalmente durante a pandemia causada pela covid-19.
Confira outras situações que motivam o saque integral:
Todos os trabalhadores que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); os trabalhadores rurais; intermitentes e temporários, além daqueles que são avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas); os atletas profissionais; empregados domésticos (desde 2015) e os operários rurais que trabalham apenas no período de colheita.
QUERO TER UM CARTÃO DE CRÉDITO
Conforme citamos acima, o trabalhador pode acompanhar por meio do site da Caixa Econômica Federal, mediante à um cadastro.
Para isso, tenha em mãos o número NIS/PIS e memorize sua senha.
Além disso, também está disponível o aplicativo que também deve ser acessado com usuário e senha.
Caso você prefira, é possível cadastrar o número do seu celular para o recebimento de SMS, assim, você poderá acompanhar os depósitos que são feitos em sua conta mensalmente, o mesmo acontece por e-mail.
Ainda está valendo a modalidade de saque emergencial do FGTS que foi estabelecida em abril deste ano.
No entanto, pode ser retirado da conta até R$ 1.045 e não o valor total.
Sendo assim, os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas podem optar pelo saque.
A orientação, é acompanhar pelo aplicativo FGTS, pois, o recurso deve ser solicitado e, posteriormente, será depositado em uma conta poupança digital que é aberta pela Caixa Econômica Federal.
A partir do recebimento, o trabalhador pode fazer pagamentos de boletos e compras online, além da transferência do valor para outra conta do mesmo titular.
Os valores poderão ser retirados até 31 de dezembro deste ano.
Por Samara Arruda
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