O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido por Lei aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. Contudo, o FGTS mesmo sendo de direito dos trabalhadores só é possível sacá-lo nos casos específicos, como quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Justamente pelo Fundo de Garantia ter regras muito específicas para saque, nem todos os trabalhadores sabem como podem realizar o saque caso sejam demitidos, ou o que precisam fazer. Sendo assim, caso você também tenha essa dúvida, veja como funciona o prazo para saque do FGTS e como fazer após a demissão.
Quando o trabalhador e empresa rescindem o contrato de trabalho, o emprego possui direito ao saque dos valores do Fundo de Garantia. Contudo, vale lembrar que nem sempre é possível sacar o valor total, pois o mesmo dependerá do tipo de rescisão.
Em primeiro momento, caso a demissão tenha sido por justa causa, o trabalhador não terá acesso ao saldo do FGTS. Nos casos em que a demissão foi sem justa causa e simplesmente porque a empresa quis rescindir o contrato de trabalho, além de todo o saldo do FGTS, o trabalhador também terá direito a uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia.
Caso a rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido através de acordo entre emprego e empregador, conforme os termos previstos na CLT, o empregado poderá receber 80% de todo saldo depositado nas contas do FGTS e uma multa de 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia.
Assim que a empresa rescinde o contrato de trabalho, o mesmo deverá comunicar imediatamente a Caixa Econômica Federal, através de um canal eletrônico chamado “Conectiva Social”. Esse comunicado ocorre em média em até 10 dias, onde a Caixa analisará a rescisão e com a aprovação pelo banco, o empregado pode sacar o saldo em até 5 dias úteis mediante documentação exigida.
Posteriormente o trabalhador terá um prazo máximo de 30 dias para realizar o saque do Fundo de Garantia, e caso o trabalhador perca esse prazo, será necessário solicitar a empresa uma nova chave de identificação.
Para realizar o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos:
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