Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado pelo governo federal para formar uma espécie de poupança para o trabalhador. O depósito é feito mensalmente pela empresa e equivale a 8% do salário (não há desconto para o trabalhador).
As contas do FGTS são controladas pela Caixa Econômica Federal. A soma de todas as contas do fundo vai dar origem a uma única. E dela que o governo federal utiliza os recursos na área de habitação popular, saneamento básico, e infraestrutura urbana, como a pavimentação de estradas .
No entanto, isso não impede o trabalhador de sacar o dinheiro quando for necessário. Todo trabalhador com carteira assinada terá direito ao saque do FGTS.
O trabalhador também poderá retirar um valor do seu saldo através do saque-aniversário. Ao aderir à modalidade saque-aniversário, o trabalhador poderá uma vez por ano sacar parte do saldo disponível. Neste caso, será necessário avisar a Caixa Econômica Federal. O saque-aniversário é opcional.
No entanto, o trabalhador precisa observar a regra da modalidade saque-aniversário. Ao aderir, ele perderá o direito de sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Recebendo apenas a multa de 40% do FGTS, que não muda.
Caso o trabalhador se arrependa e queira desistir do saque-aniversário para voltar ao modelo anterior (para poder sacar todo o saldo da conta quando for demitido sem justa causa), terá de fazer o pedido à Caixa e esperar dois anos para a mudança.
Atualmente, podem fazer o saque na modalidade, os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
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