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FGTS: Quem pode receber benefícios na demissão?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) existe desde 1966 através da Lei n° 5.107, que passou a amparar os trabalhadores que são demitidos sem justa causa. O FGTS é como se fosse uma poupança criada pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal (CEF), em nome de cada trabalhador.

A empresa deverá fazer mensalmente, depósitos equivalente a 8% do salário que é pago ao funcionário. Todo trabalhador integrado ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao FGTS.

Veja alguns casos:

Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
Trabalhadores contratados em regime temporário;
Trabalhadores contratados em regime intermitente;
Trabalhadores avulsos;
Diretores não empregados;
Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
Atletas profissionais.

O recolhimento do FGTS pode ser feito em dois formatos

O primeiro é o Recolhimento mensal através da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), que deve ser emitida pelo Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social (SEFIP).

A empresa que não recolher o FGTS mensalmente será penalizada, tendo que pagar multa, previsto no Artigo 477, da CLT. Também poderá responder por uma ação junto ao Tribunal do Trabalho, podendo prejudicar, sobretudo, as finanças e a reputação do negócio.

Cálculo do FGTS

Para você saber a quantia presente nas contas do FGTS, basta dividir os 8% por 100 e multiplicar pelo seu salário.

O empregador, a equipe do Departamento de Recursos Humanos ou de contabilidade, não podem deixar de considerar os adicionais na remuneração ao realizar o cálculo.
Fazendo esta conta você poderá saber qual a quantia depositada todo mês pelo empregador na sua conta do FGTS (sendo que exte depósito deve ocorrer até o dia 7 de cada mês).

O cálculo sempre será feito no valor bruto do salário do funcionário, no entanto, alguns outros valores também devam ser considerados na conta, como:

  • Horas extras;
  • Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
  • Comissões;
  • 13° salário;
  • Gorjetas;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Auxílio-doença e acidentário;
  • Gratificações legais e de função;
  • Aviso-prévio.

No site da Caixa, o trabalhador poderá ter acesso ao portal do FGTS, para realizar o cálculo automático do valor mensal do benefício.

Saque do FGTS e multa de 40%

Para você sacar o saldo do Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS), precisará cumprir alguns requisitos:

Ser dispensado sem justa causa;
Dar entrada na residência própria;
Aposentadoria;
Doença grave.

Demissão por justa causa

Neste caso, o trabalhador demitido por justa causa, não terá direito ao saque do integral, nem mesmo à multa de 40% sobre o valor total depositado na conta.

Isso porque, a multa de 40% deve ser paga pelo empregador exclusivamente quando ocorre a demissão sem justa causa do trabalhador. O percentual corresponde ao valor total presente na conta do FGTS. Sendo assim, este é o único caso em que o trabalhador pode obter este valor.

O empregador tem o prazo de dez dias para depositar essa quantia, tempo equivalente ao dos encargos rescisórios.

Modelos de conta

Existem dois tipos de contas no FGTS, conta ativa e conta inativa.

Conta Ativa

A conta ativa é a do atual emprego do trabalhador, que está vinculada à empresa. É essa conta que recebe os depósitos feitos mensalmente pelo empregador. Só terá esta conta quem trabalha com carteira assinada.

Conta inativa

A conta inativa é aquela vinculada a empresa o qual o funcionário não está mais empregado. Nesta conta não ocorrerá mais depósitos do FGTS. No entanto, poderá ter saldo se o trabalhador não teve direito ao saque quando se desligou da empresa na época. Sendo assim, o saldo presente nesta conta continua rendendo até a retirada.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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