O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o funcionário demitido sem justa causa, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
O valor correspondente a 8% do salário do trabalhador é depositado pelo empregador no início de cada mês, em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome do funcionário.
Entenda como acontece a revisão do benefício?
A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço acontece através de ação judicial. O benefício será calculado novamente baseando-se no índice de atualização monetária que acompanhe a inflação, como: INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
A revisão pode acontecer, pois desde o ano de 1999, a correção do FGTS é baseada na Taxa Referencial (TR), essa taxa não mostra a realidade da inflação do Brasil.
Nesse caso, o valor do FGTS do funcionário apresenta rendimentos abaixo do nível da inflação.Isso quer dizer que os trabalhadores podem ser prejudicados, pois o poder de compra daquela quantia diminuiu.
A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem como finalidade substituir a TR por algum índice que traga mais vantagens ao trabalhador, reparando todos os danos que os colaboradores tiveram.
Todas as pessoas que trabalham, ou trabalharam com registro na Carteira de Trabalho da Previdência Social ( CTPS), a partir do ano de 1999 podem solicitar a revisão da quantia do FGTS.
Veja a seguir quem são essas pessoas:
O trabalhador que tenha realizado o saque de maneira parcial, ou integral poderá solicitar a revisão do FGTS. Quando isso acontece, algumas questões definem que a diferença da correção monetária (valor que o trabalhador deve receber) precisa ser paga imediatamente, através da emissão de alvará.
Para solicitar a revisão do FGTS é preciso estar atento às seguintes questões:
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