FGTS: regras do Saque-Aniversário vão mudar nos próximos dias

Existe um forte desejo do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, de dar um fim ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Por isso, nos próximos dias, a lei que libera o pagamento de parte do FGTS deve passar por mudanças.

O governo Lula vai apresentar ao Congresso possibilidades para alterar a norma, conforme informou Marinho.

Saque-aniversário FGTS

Pela regras atuais, o saque-aniversário do FGTS é opcional, ou seja, o trabalhador não é obrigado a aderir à modalidade.

O trabalhador vai poder sacar uma vez por ano, no mês de Seu aniversário, parte do saldo do Fundo de Garantia.

O que acontece quando o trabalhador adere ao saque-aniversário?

Pela regra, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de retirar o saldo total do FGTS, em caso de demissão sem justa causa, podendo apenas sacar a multa rescisória de 40%. 

Mas se ele desejar também pode desistir da modalidade, no entanto, o caminho vai ser longo para voltar a modalidade saque-rescisão.

Segundo a Caixa Econômica Federal, quem optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Luiz Marinho garante que muitos trabalhadores reclamaram sobre esse ponto da regra do saque-aniversário do FGTS. Esses trabalhadores que reclamaram, aderiram ao saque-aniversário, foram demitidos sem justa causa e ficaram sem poder resgatar o fundo. 

O ministro disse que o Governo estuda formas de acabar com o benefício para garantir o dinheiro aos trabalhadores apenas em situações emergenciais.

Segundo dados da Caixa Econômica Federal, o número de resgates do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) bateu recorde para o mês de janeiro.

Até o dia 24 de janeiro, foram realizados 2,2 milhões de saques na modalidade, totalizando o valor de R$ 1,11 bilhão. 

Caso o saque-aniversário chegue realmente ao fim, o trabalhador só poderá sacar o Fundo de Garantia nas seguintes situações:

Saque-rescisão: primeiramente é válido começar pela mais comum, esta ocorre quando um determinado trabalhador é demitido, todavia, deve ser sem justa causa. Caso se configure justa causa , o trabalhador perderá a maioria das verbas rescisórias, inclusive o saque do FGTS.

Demissão consensual: esta ocorre quando o empregador e o funcionário entram em acordo em relação à rescisão do contrato de trabalho. Neste caso é permitido o saque de 80% do valor presente no Fundo de Garantia.  Esta categoria de demissão já estava prevista nas normas da CLT.

Condição de desemprego por 3 anos: em casos em que o cidadão está sem um emprego por 3 anos ininterruptos, ele poderá sacar o FGTS. 

Na aposentadoria: o saque do FGTS também é um direito no momento em que o cidadão se aposentou pelo regime da previdência social, ou seja, aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Idade igual ou superior a 70 anos: quando o trabalhador completar 70 anos ele poderá sacar o FGTS, será preciso comprovar a situação a Caixa Econômica Federal, basta apresentar algum documento oficial com a referida informação Identidade e CTPS, por exemplo.  

Em casos de doença ou estágio terminal: situações em que o titular ou dependente está acometido por alguma doença grave como Câncer, AIDS, ou algum enfermo que deixe a pessoa em estágio terminal.  

Falecimento do titular: quando a pessoa que detém saldo do Fundo de Garantia Falecer, o saque da quantia presente na conta vinculada poderá ser feito pelos dependentes, na ausência destes, o resgate será de direito dos sucessores civis. 

Desastres naturais: quando o cidadão é prejudicado por algum acidente de origem natural, se o desastre for comprovado pelo Governo Federal, será liberado o saque do fundo. 

Falência da empresa: em casos nos quais a demissão do trabalhador ocorreu devido à extinção da total de uma empresa, ou mediante ao fechamento de filiais, ou agências. 

Antecipação do saque-aniversário

Outro detalhe que incomoda o ministro é o fato do trabalhador poder antecipar o saque-aniversário para que ele sirva de garantia para a contratação de um empréstimo.

O que é a Antecipação Saque Aniversário FGTS?

É um empréstimo que permite a antecipação do valor de até 5 (cinco) parcelas de Saque Aniversário do FGTS às quais o cliente tem direito de sacar anualmente no mês do seu aniversário.

Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário que o trabalhador faça a opção pela modalidade Saque Aniversário através do App FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, Internet Banking CAIXA ou App CAIXA.

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0%2.900,00

Leia Também: Saque-Aniversário Ainda Recebe Adesão. Veja Quem Pode Sacar Até R$ 1.302

Quem pode contratar a Antecipação do Saque Aniversário?

Todo cliente com conta vinculada de FGTS, ativa ou inativa, que tenha aderido à modalidade Saque Aniversário através de um dos canais disponibilizados pela Caixa, possua conta corrente no banco estatal e não possua empréstimo em atraso com a Caixa.

Os valores antecipados ficam disponíveis ao cliente no dia útil seguinte à contratação. O vencimento da operação ocorre na data do pagamento do saque-aniversário, sendo realizado o débito de forma automática na conta do FGTS do trabalhador para liquidação da operação, sem impactar em sua capacidade de pagamento e na possibilidade de contratar outras linhas de crédito na Caixa.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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