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O FGTS foi criado com a finalidade de amparar o funcionário demitido sem motivo grave, através da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
A quantia correspondente a 8% do salário do trabalhador é depositada pelo empregador no início de cada mês, em contas abertas na Caixa Econômica Federal em nome do funcionário.
Antes de falarmos sobre as mudanças, vamos esclarecer sobre os tipos de saque que o trabalhador pode fazer o FGTS, são eles:
Ocorre quando o trabalhador é demitido sem motivo grave, nesse caso o funcionário assegura toda a quantia depositada pela empresa na conta ativa. Para receber a quantia depositada, o funcionário precisa se dirigir à agência bancária com a carteira de trabalho e o registro de baixa contratual. O prazo máximo para o saque é de cinco dias úteis, após o comunicado do empregado à Caixa sobre a demissão.
Nessa modalidade, o trabalhador pode fazer anualmente o saque de parte do saldo do FGTS, essa retirada acontece no seu mês de aniversário. O cidadão que decidir por essa modalidade, perderá o direito ao saque por demissão.
Ocorre quando o trabalhador tem acesso a quantia integral depositada do Fundo de Garantia, podendo fazer o saque total. Outra vantagem dessa modalidade é o acesso à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, quando o funcionário é demitido sem justa causa.
Foram aprovadas pelo conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço novas regras para a utilização dos valores do FGTS para o financiamento de imóveis populares. O projeto apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional amplia as reduções no valor do imóvel financiado por famílias que recebem até R$2.000,00. Outros pontos importantes da modificação são: a regularização das taxas de juros ofertadas para essas famílias no programa Casa Verde e Amarela e o aumento do valor dos imóveis que podem ser encaixados como habitação popular, reservados às famílias com renda mensal bruta de no máximo R$7.000,00
Elas entram em vigor no próximo ano. Após a divulgação da resolução pelo FGTS, o Ministério do Desenvolvimento Regional terá o prazo de 30 dias para uniformizar as condições operacionais. A Caixa Econômica Federal tem mais 30 dias para realizar a própria normatização, os demais agentes financeiros terão 120 para fazer as adequações dos seus sistemas às novas regras.
O desconto complementar é um auxílio dado pelo FGTS no financiamento de imóveis. O FGTS paga uma parte da quantia da construção ou da compra da moradia para que as famílias de baixa renda possam reduzir o valor do financiamento
Para conseguir assegurar os descontos as famílias precisam se encaixar nos seguintes critérios, são eles:
Terão mais descontos as famílias com menor capacidade de financiamento, as que adquirirem imóveis maiores (dentro da tabela de habitação popular) e aquelas com maior comprometimento da renda com despesas fixas.
Aconteceu um reajuste de 10% nos valores de imóveis, de acordo com classificação do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística):
Vale ressaltar, que em cidades com população superior ou igual a 50 mil habitantes e menor que 100 mil habitantes, o aumento foi de 15%.
O projeto iguala as taxas de juros para todas as famílias que ganham até R$2.000,00 por mês. Os juros finais serão de 4,75% para as regiões Norte e Nordeste e de 5% para Centro-Oeste, Sul e Sudeste
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