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FGTS: Saiba como consultar e sacar seu benefício

O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um direito de todo trabalhador brasileiro, desde que devidamente registrado na empresa em que trabalha. Isso a partir de 1988.

A Caixa Econômica é o banco responsável por gerenciar todas as questões relacionadas ao FGTS, desde os depósitos feitos pelos empregadores até os saques.

É muito importante fazer o acompanhamento mensal, para saber realmente se os depósitos estão sendo realizados.

Vamos te explicar tudo o que você precisa saber. Veja quem tem direito, como consultar e sacar o FGTS e muito mais!

O que é o FGTS?

O FGTS foi criado com o principal objetivo de proteger aquele trabalhador demitido sem justa causa.

Todo começo de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Esses valores vão se juntando e em determinadas situações, o empregado pode sacar. Mais adiante, vamos mostrar todas as situações onde se pode sacar o FGTS.

Quem tem direito ao FGTS?

Veja abaixo de você tem ou não direito ao FGTS:

  • Todo trabalhador com contrato de trabalho normal, conforme a CLT;
  • Trabalhadores rurais, temporários, avulsos e safreiros;
  • Atletas profissionais.

Como consultar o FGTS?

Tanto para consultar e sacar o FGTS, você precisa ter o Cartão Cidadão. Basta se dirigir a uma das agências da Caixa com a sua carteira de trabalho e identidade e solicitar o seu.

A forma mais prática de consultar o FGTS é pelo aplicativo FGTS Trabalhador, disponível na Google Play, APP Store e Windows Store.

Além de fazer todo o acompanhamento dos depósitos feitos, pode ver o saldo do FGTS, atualizar seu endereço e localizar os postos de atendimento.

Você também pode cadastrar o seu celular e recebe via SMS informações sobre: depósito mensal, saldo atualizado e liberação de saque, quando houver.

Lembrando que de dois em dois meses, você recebe um extrato da conta e uma vez por ano, um extrato anual do FGTS é enviado para o endereço cadastrado.

Mas também pode acessar o site da Caixa Econômica e fazer a sua consulta. Você vai precisar do número do NIS (PIS/PASEP) e da senha cadastrada ou com o uso da senha do Cartão Cidadão.

Quando você acessar o extrato, confira todas as informações, como os dados cadastrais do empregador, do empregado, o saldo e todos os lançamentos.

E caso veja que está incorreto, dirija-se a qualquer agência da Caixa.

Quando posso sacar?

O FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa, fechamento ou falecimento do empregador;
  • Aposentadoria;
  • Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • No caso de alguma emergência pessoal, por exemplo, perdeu a casa por uma calamidade pública;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta tiver 70 anos ou mais;
  • Quando o trabalhador ou dependente tiver câncer ou doença grave em estágio terminal;
  • Quando o trabalhador ou dependente ser portador do vírus HIV;
  • Quando não for feito depósito por 3 anos ininterruptos, desde que o afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FTGS, onde o afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/1990;
  • Para amortizar, liquidar ou pagar prestações do financiamento de imóvel;
  • Para aquisição da casa própria.

É muito importante estar sempre atento que se você se encaixa em uma das situações acima, você tem direito ao seu benefício.

Como sacar o FGTS?

Em primeiro lugar, assim que o contrato de trabalho for rescindido, o empregador deve comunicar à Caixa através do Conectividade Social e no prazo de até  5 dias úteis, você pode sacar o FGTS.

Agora, caso tenha sido feito um acordo, o trabalhador deve comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, a contar do pagamento da multa rescisória, que é paga pelo empregador.

Lembrando que nesse caso, você só vai poder retirar 80% do valor do benefício, onde os 20% restantes se enquadram nos outros casos, que você já viu acima.

Dependendo do motivo do saque, o ideal é se informar sobre todos os documentos exigidos, pois cada situação requer uma documentação específica.

Qualquer dúvida, você pode acessar o site, onde encontra a relação de todos os documentos, caso a caso.

Onde sacar?

Para saques de até R$ 1500,00, em qualquer agência da Caixa ou nos canais de autoatendimento, com o Cartão Cidadão.

Agora, se você quiser sacar um valor igual ou inferior a R$ 3.000,00, pode fazer nas lotéricas, nos Correspondentes Caixas Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nos terminais de autoatendimento. Lembrando que também é necessário o Cartão Cidadão.

Mas em situações que os valores forem maiores, deve se dirigir a qualquer agência da Caixa.

Como usar o FGTS para a compra da casa própria?

A maioria das pessoas sacam o FGTS para a compra da casa própria. Mas é preciso atender a alguns requisitos:

  • Ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime de FGTS, consecutivos ou não;
  • Não ter nenhum financiamento imobiliário que faça parte do SFH;
  • Não ser proprietário de nenhum outro imóvel.

O ideal é se informar antes o valor do imóvel e verificar junto à Caixa se está ou não de acordo, pois existe um teto para cada região do país. Você que é trabalhador com carteira assinada, saiba que o FGTS é um direito seu.

Por isso que deve estar bem atento e verificar se os depósitos estão sendo feitos da maneira correta e, principalmente, conhecer quais as situações em que se pode sacar. Muitos brasileiros desconhecem e acabam deixando o dinheiro na conta.

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Conteúdo original EDU MOREIRA


Ricardo

Redação Jornal Contábil

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