O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser uma saída para quem está passando por dificuldades financeiras devido à pandemia de covid-19. O trabalhador com carteira assinada terá direito ao fundo desde que a empresa desconte 8% do salário do funcionário e deposite esse valor em uma conta para ser sacado nos casos que estão previstos na lei.
Um dos casos em que o saldo no FGTS pode ser sacado é quando acontece a demissão sem justa causa, deste modo, o trabalhador terá direito ao saque-rescisão. Entretanto, existem outras possibilidades:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre ambas as partes;
- Rescisão decorrente a fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (incêndio ou enchente, por exemplo);
- Término do contrato;
- Rescisão por categoria de trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Morte do trabalhador;
- Aposentadoria;
- Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- Doenças graves;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Saque-aniversário
O trabalhador em 2021 poderá optar pelo saque-aniversário, no entanto, abrirá mão de resgatar o saldo se for demitido, tendo direito apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Sendo assim, ele vai poder sacar o valor que possui no fundo de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
Os trabalhadores com carteira assinada e com saldo no FGTS podem optar pela modalidade de saque-aniversário, porém, a adesão é opcional.
Como funciona
Existe um calendário definido pelo FGTS para liberar o saque-aniversário. O trabalhador vai poder retirar uma porcentagem do Fundo de Garantia mais uma parcela fixa. O valor ficará disponível a partir de uma data estabelecida, para quem aderiu à modalidade.
Quem não realizar o saque no período estabelecido, a parcela retornará para o FGTS.
Você vai poder receber o saque-aniversário em outros bancos desde que a conta seja de sua titularidade ou seja, como nome cadastrado na na conta da Caixa Econômica Federal. Mas, atenção, a totalidade a ser paga será transferida para esta outra conta e, se não for sacada, não retorna ao fundo de garantia.
Como posso optar pelo saque-aniversário?
Você pode optar pelo saque-aniversário através do aplicativo do FGTS, em seu smarthphone, no site do FGTS, no Internet Banking Caixa ou indo a uma agência da Caixa.
Calendário do saque-aniversário FGTS 2021 | |
Mês de nascimento | Período para saque |
Janeiro | de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | de fevereiro a 30 de abril |
Março | de março a 31 de maio |
Abril | de abril a 30 de junho |
Maio | de maio a 30 de julho |
Junho | de junho a 31 de agosto |
Julho | de julho a 30 de setembro |
Agosto | de agosto a 29 de outubro |
Setembro | de setembro a 30 de novembro |
Outubro | de outubro a 31 de dezembro |
Novembro | de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022 |