O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é garantido ao trabalhador que exerce atividades com carteira assinada. Pelas regras do benefício, os valores depositados só podem ser resgatados em determinadas situações, como na aposentadoria, demissão sem justa causa ou doenças graves.
Quando o funcionário é contratado, o empregador abre uma conta vinculada e passa a realizar mensalmente depósitos de quantias equivalentes a 8% do salário mínimo do empregado. Mas esse valor não poderá ser descontado da remuneração do funcionário, sendo uma parcela adicionada ao Fundo de Garantia.
No entanto, a crise econômica criou situações que o governo federal permitiu o saque do FGTS. Uma das liberações foi o saque extraordinário de até R$ 1 mil, que o trabalhador pode retirar de acordo com o saldo disponível no Fundo. Quem ainda não sacou os valores, poderá fazer a retirada até 15 de dezembro deste ano.
Também existe uma outra maneira do empregado ter acesso ao seu saldo no Fundo. Trata-se do saque-aniversário, que permite a retirada de uma parte do saldo do FGTS, uma vez por ano, mês do aniversário do trabalhador.
Além do saque-aniversário e o saque-extraordinário.
A demissão sem justa causa é uma categoria de desligamento em que o trabalhador é despedido sem motivo legal. Por isso, a empresa deve recompensá-lo com benefícios para manter o processo de desligamento conforme as regras trabalhistas.
Quando o funcionário é demitido sem justa causa terá os seguintes direitos:
Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente ou amortizar sua dívida, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).
Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…