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FGTS: saiba quais doenças dão acesso integral e em que casos é possível sacar o benefício

por Iana Filizola
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Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil

A determinação de disponibilização do saque, pode proporcionar maior qualidade de vida para os contribuintes que precisam dedicar seus recursos e seu tempo para os cuidados da saúde. São previstas pelo menos 16 enfermidades que dão direito ao saque do FGTS. 

O FGTS é disponibilizado para os trabalhadores que exercem suas funções sob a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). O Fundo é destinado aos empregados demitidos sem motivos legais, ou seja, sem a famigerada justa causa. 

Quem deve ter acesso ao FGTS?

Os trabalhadores urbanos e rurais, temporários e intermitentes, assim como os avulsos e atletas profissionais devem ter acesso ao FGTS. 

Empregados domésticos e aqueles trabalhadores rurais que se dedicam as colheitas devem receber o FGTS. 

Existem algumas doenças que determinam a liberação do saque do FGTS aos trabalhadores que acabarem sendo acometidos por alguma dessas enfermidades. É o caso de dependentes e segurados que tiverem o diagnóstico de neoplasia maligna (câncer), o mesmo vale para dependentes e segurados com Aids. 

Os dependentes e segurados que tiverem o diagnóstico de doenças terminais também podem efetuar o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 

Além desses casos, há situações em que é possível resgatar os valores guardados pelo FGTS. Quando acontece da empresa falir, ou do empregador vir a óbito o saque é concedido. 

Quando ocorre o desligamento sem justa causa e quando ocorre catástrofes naturais. É permitido resgatar os valores quando o aposentado atinge 70 anos, trabalhadores avulsos podem sacar o benefício. 

Quando o contribuinte adquirirá uma casa própria ou quando este vem a óbito é possível que seus dependentes tenham acesso aos valores arrendados pelo FGTS. 

O resgate é válido para aqueles trabalhadores que passarem pelo menos três anos sem nenhum registro na carteira de trabalho. 

Como é feito o requerimento do saque?

O empregador deve realizar o informe de rescisão de trabalho para a Caixa Econômica Federal. O informe é efetuado através do sistema Conectividade Social, o procedimento leva até cinco dias úteis, o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa com a documentação correta para ter acesso ao saque. 

No caso dos segurados diagnosticados com doenças graves ou terminais, é possível que representantes compareçam em seu lugar. Contudo, é necessário dispor da documentação exigida para ter acesso ao benefício arrendado durante o tempo de serviço. 

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