Imagem por @gustavomellossa / freepik
A partir do dia 1º julho, um grupo de trabalhadores terão a possibilidade de realizar um saque duplo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O resgate das duas modalidades, podem somar valores que atingem a casa dos R$ 3.900. Caso você tenha ficado interessado, continue sua leitura e esteja por dentro das possibilidades.
Quanto a primeira possibilidade, esta já pode ser conhecida por muitos, estamos falando do saque extraordinário de até R$ 1.000. Em suma, todo e qualquer cidadão com valores em alguma conta do FGTS, seja ela ativa ou inativa, pode realizar o resgate. A exceção recai sobre aqueles que compremetaram o saldo em operações de crédito.
O FGTS extraordinário foi liberado conforme um cronograma estabelecido pelo Governo Federal, que por sua vez, tomou como base o mês de nascimento do trabalhador. Vale ressaltar que todos grupos já foram contemplados com a possibilidade, de maneira que quem ainda não sacou, poderá retirar o dinheiro até o dia 15 de dezembro de 2022.
Contudo, neste mês de julho, mais um grupo de trabalhadores, terão direito ao saque-aniversário, modalidade opcional de saque do FGTS, que irá render mais um dinheiro extra na conta dos cidadãos.
O saque-aniversário nada mais é que uma modalidade opcional para sacar o FGTS. Em suma, adeptos possuem a oportunidade de retirar parte do saldo do fundo, anualmente, a partir do seu mês de aniversário, como o nome já sugere,
Através da modalidade, os trabalhadores têm até três meses para sacar, a contar do primeiro dia útil do mês de aniversário, ou seja, o prazo de resgate se estenderá até o último dia útil do segundo mês subsequente. Para facilitar a compreensão, confira abaixo, o calendário completo do saque-aniversário em 2022:
Calendário do saque-aniversário 2022 | |
Mês de aniversário | Período para realizar o saque |
Janeiro | 3 de janeiro até 31 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro até 29 de abril |
Março | 2 de março até 31 de maio |
Abril | 1º de abril até 30 de junho |
Maio | 2 de maio até 29 de julho |
Junho | 1º de junho até 31 de agosto |
Julho | 1º de julho até 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto até 31 de outubro |
Setembro | 1º de setembro até 30 de novembro |
Outubro | 3 de outubro até 30 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro e 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | 1º de dezembro até 28 de fevereiro de 2023 |
Mediante a análise do calendário, é notável que o prazo para o saque de trabalhadores adeptos nascidos em julho está bem próximo. É justamente, este grupo que ganhará a possibilidade de realizar resgates de até R$ 3,9 mil. Entenda melhor esta questão no tópico a seguir.
Como dito, o alto valor pode ser conquistado, mediante a combinação de duas modalidades de resgate do FGTS, o saque extraordinário e o saque-aniversário. Sobre esta primeira oportunidade, já sabemos que os valores podem chegar a R$ 1 mil, ou seja, quem tiver essa quantia na conta, poderá saca-lá.
Em relação ao valor de retirada através do saque-aniversário, isto irá depender da quantia presente na conta do FGTS. Nesta linha, são estabelecidos percentuais de saque, e adicionais em dinheiro, que variam conforme as faixas de saldo do fundo. Confira:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Diante disso, chegamos ao valor de R$ 3.900, quando somamos o adicional de R$ 2.900, e o limite de R$ 1.000 do saque extraordinário. Na verdade o valor irá superar a quantia, dado que saldos acima de R$ 20.000,01 ainda terão direito a uma fatia de 5% do valor, ou seja, no mínimo R$ 1.000.
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