A partir da última quarta-feira (15), trabalhadores com deficiência poderão usar saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar órteses e próteses. As regras para o uso do fundo por pessoas com deficiência serão publicadas no “Diário Oficial da União” da quarta-feira (15).
A possibilidade de uso de recursos do FGTS para comprar próteses e órteses estava prevista em uma lei de 2015, mas que só foi regulamentada em abril de 2018. Com a regulamentação, a Caixa Econômica Federal publicará as regras e o uso de recursos do fundo será liberado.
As próteses são aparelhos destinados a substituir um órgão ou membro, como uma prótese de perna. Já as órteses são aparelhos destinados a corrigir uma alteração, como por exemplo, óculos.
O recurso só poderá ser usado para comprar próteses e órteses para o próprio trabalhador, que deve comprovar que a deficiência é de longo prazo, ou seja, que exista há pelo menos dois anos ou seja definitiva.
O trabalhador só poderá sacar os recursos com um laudo médico que ateste a deficiência, a espécie e o nível da deficiência. O laudo também deve ter a prescrição da órtese e da prótese que será comprada com o saldo do FGTS. O modelo do laudo deve ser emitido na página da Caixa.
Com o laudo, o trabalhador deve ir a uma agencia da Caixa, com documento de identificação e comprovante de vínculo empregatício.
O saldo para compra de próteses e órteses só poderá ser usado a cada dois anos, com isso, caso o trabalhador compre uma prótese com o dinheiro do fundo ele terá que esperar dois anos para comprar uma nova prótese com recursos do FGTS.
A Caixa usará como padrão de valores a serem liberados a tabela usada pelo SUS. “Não existe limite de valor para o saque. O limite é o limite da conta (do FGTS) e limitado ao valor da prótese ou órtese, de acordo com a tabela do SUS”, afirmou Valter Gonçalves Nunes, vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa.
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