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FGTS: trabalhador poderá fazer ainda quatro saques em 2022

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é destinado ao trabalhador com carteira assinada, regido pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Ele serve como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa e outras situações, tais como:

Quem pode utilizar o FGTS?

Poderão ter acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):

  • Trabalhadores com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT
  • domésticos
  • rurais
  • temporários
  • intermitentes
  • avulsos
  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita)
  • atletas profissionais
  • diretores não empregados (critério do empregador).

O FGTS possui mais de 15 modalidades, como por exemplo, saque-rescisão, compra da casa própria. Entre essas modalidades está o saque-aniversário, liberado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Até o final deste ano ainda será liberado para milhares de trabalhadores o saque-aniversário.

Como o saque-aniversário funciona?

O saque-aniversário permite que o trabalhador, uma vez por ano, no mês de seu aniversário, possa sacar parte do saldo do seu Fundo de Garantia.

A modalidade não é obrigatória, quem desejar aderir basta baixar o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS). Mas quando a pessoa adere ao saque-aniversário, abre mão de receber o valor integral do FGTS em caso de rescisão sem justa causa. Tendo direito apenas a multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS. 

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

Qual é o valor disponível no saque-aniversário?

O valor dependerá , diretamente, do saldo que você tiver disponível na sua conta vinculada ao FGTS. Veja a tabela abaixo com os valores possíveis de sacar:

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.

Faixas de Saldo – R$Alíquota de saqueParcela Adicional
Até R$ 50050%R$ 0,00
De 500,01 até 1.00040%R$ 50,00
De 1.000,01 até 5.00030%R$ 150,00
De 5.000,01 até 10.00020%R$ 650,00
De 10.000,01 até 15.00015%R$ 1.150,00
De 15.000,01 até 20.00010%R$ 1.900,00
Acima de 20.000,015%R$ 2.900,00

Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente.

De acordo com o banco, para realizar uma simulação de empréstimo, o trabalhador não precisa realizar a opção prévia pelo saque-aniversário do FGTS.

Mas ao realizar a contratação do empréstimo, é preciso ficar atento a seguinte regra: 

Ao usar o saque-aniversário como garantia para ter acesso a um empréstimo, o seu saldo das contas do FGTS serão bloqueados em valor suficiente para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida a parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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