FGTS – Uma proposta realizada ainda em 2016, por meio do projeto de lei número 392, de autoria da senadora pelo estado do Espírito Santo, Rose de Freitas (Pode), visa criar mais uma possibilidade para o trabalhador movimentar a sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Conforme descrito no plano, os funcionários celetistas, ou seja, aqueles trabalhadores que têm carteira assinada, e que por iniciativa própria desejarem sair do seu trabalho ao pedirem demissão, poderão sacar o FGTS, junto à Caixa Econômica Federal.
Isso seria uma inovação, pois atualmente o trabalhador pode movimentar sua conta do FGTS, apenas se for mandado embora do serviço. Isso, claro, em rescisão de contrato sem justa causa.
Também não se pode esquecer, da possibilidade de movimentar o benefício em caso de acordo entre trabalhador e patrão.
No primeiro caso (revogação de acordo de trabalho sem justa causa) poderá sacar 100% do FGTS. No entanto, se for na segunda situação (acordo com o patrão) terá direito a sacar apenas 80% do saldo da conta vinculada à Caixa.
Dando sequência ao trâmite normal junto ao Congresso, o projeto de lei chegou a entrar em pauta de sessão, no plenário do Senado Federal. Isso, ainda no início de dezembro passado (2018). Porém, não chegou a ser votado. Dessa maneira, continua aguardando conclusão.
Caso o Senado entenda pela aprovação do plano, ainda assim, precisará ser sancionado pelo presidente Bolsonaro.
O projeto sobre o FGTS, ainda sofre críticas fortes. Alguns especialistas acreditam que essa medida comprometeria o próprio funcionamento do sistema.
Com a aprovação dessa nova modalidade de saque do FGTS, alguns acreditam que o trabalhador seria muito prejudicado. Dentre as vozes neste sentido, destaca-se a de Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador – IFDT.
Avelino sustenta que o sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não suportaria tantos pedidos de demissão. Assevera que passariam a acontecer por todo o território nacional muitos pedidos. O que, por sua vez, levaria o sistema à falência completa.
Assim, não apenas o trabalhador iria sofrer com a falência do FGTS, mas também as próprias empresas. Pois elas (as empresas) se beneficiam da injeção anual do dinheiro do Fundo.
Pois por meio dos saques nas modalidades legais que hoje já existem, são mais de 200 bilhões anuais circulando por ano, pelo resgate de recursos.
Da argumentação do presidente do IFDT, ainda se pode concluir que tudo seria afetado pelo eventual colapso do FGTS.
Como por exemplo, os projetos de infraestrutura das prefeituras na área de saneamento básico e habitação; o próprio Minha Casa Minha Vida (projeto habitacional de muito sucesso do Governo Federal); além de outros projetos de cunho social. Supostamente a escalada de prejuízos seria desastrosa.
Além disso, esse estímulo para não ficar no trabalho (podendo fazer o resgate dos valores do fundo), ocasionaria dificuldades financeiras para o trabalhador.
O entendimento é que, após pedir demissão para sacar o seu saldo do FGTS, o trabalhador que desejasse retornar ao mercado de trabalho, possivelmente, na média, não conseguiria emprego com o mesmo salário anterior.
Hoje são em média 20 milhões de trabalhadores sacando o FGTS. Isso, quando se pensa em todos os motivos permitidos pela lei. Mas caso o atual projeto seja aprovado, haveria no mínimo mais 10 milhões de trabalhadores retirando os saldos de suas contas.
E esses recursos, portanto, não iriam circular no mercado. Seriam destinados, via de regra, para os bancos, afim de pagarem cheques especiais e dívidas com cartões de crédito. Logo, o trabalhador seria o verdadeiro prejudicado.
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Conteúdo via Diário Prime
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Olá Boa noite eu pedi demissão do meu inprego dia 27 novembro 2019eu posso pega FGTS