Alguns trabalhadores moveram ações na Justiça do Trabalho, com a intenção de antecipar o saque ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A ação está ligada a situação de calamidade pública, que foi provocada pela Covid-19. Juízes e desembargadores têm tratado o assunto dos pagamentos desses valores como casos de emergência.
Seguindo o exemplo que aconteceu no TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), responsável pela região de campinas (SP). Lá, duas sentenças foram favoráveis ao pagamento imediato do Fundo, que também incluía o aumento no valor máximo de retiradas.
Também na 9ª Câmara do TRT-15, o desembargador Gerson Lacerda Pistori, levou em consideração o estado de calamidade pública:
“vivido não apenas no Brasil, mas praticamente em todo o mundo”, sendo fator real e indiscutível na determinação da sentença.
Saque Emergencial tem limite no valor?
Segundo a Medida Provisória (MP), os saques no FGTS Emergencial, será de R$ 1.045. Lembrando que ainda não foi divulgado um calendário oficial, mas existe uma data de começo para o saque, que deverá acontecer no dia 15 de junho e terminará em 31 de dezembro de 2020.
A Lei 8.036, estabelece regras do FGTS, onde são definidos alguns critérios para a movimentação de valores:
- Em caso de demissão sem justa causa;
- Quando a empresa faliu;
- Na aposentadoria do trabalhador;
- Quando o prazo do contrato de trabalho chega ao fim;
- Caso o trabalhador morra (nesse caso a família tem direito ao saque);
- Em caso de necessidade pessoal, urgente e grave: decorrente de desastre natural por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando o governo federal reconhecer a situação de emergência ou calamidade pública.
- Para a compra da casa própria;
- Em caso de diagnóstico de doença grave do trabalhador ou dependentes, como HIV, câncer ou estágio terminal de qualquer outra doença;
- Quando o trabalhador atinge a idade de 70 anos;
- Se o trabalhador ficar três anos ininterruptos sem depósitos no Fundo, ou seja, sem um trabalho formal nesse período.
E quando o trabalhador não se enquadra em nenhuma das condições atuais de saque do FGTS?
Nesse caso, o trabalhador deverá recorrer ao saque-aniversário, que foi criado em 2019. O saque-aniversário permite ao trabalhador fazer uma retirada do saldo do Fundo anualmente e sempre no mês de seu aniversário.
Mas, se você aderir ao saque-aniversário precisará ficar atento que em caso de demissão sem justa causa, terá apenas o direito à multa de 40% sobre o acumulado dos depósitos feitos pela empresa durante a duração do contrato de trabalho.
Em relação ao saque emergencial de até R$ 1.045, a Caixa divulgou uma nota que diz:
“enquanto agente operador do FGTS, o banco cumpre as determinações legais e adota as providências necessárias para operacionalização do Fundo”.
A Caixa também informou que não comenta ações movidas na Justiça.