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FGTS: Trabalhadores estão recorrendo à Justiça para antecipar saque

Alguns trabalhadores moveram ações na Justiça do Trabalho, com a intenção de antecipar o saque ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A ação está ligada a situação de calamidade pública, que foi provocada pela Covid-19. Juízes e desembargadores têm tratado o assunto dos pagamentos desses valores como casos de emergência.

Seguindo o exemplo que aconteceu no TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), responsável pela região de campinas (SP). Lá, duas sentenças foram favoráveis ao pagamento imediato do Fundo, que também incluía o aumento no valor máximo de retiradas.

Também na 9ª Câmara do TRT-15, o desembargador Gerson Lacerda Pistori, levou em consideração o estado de calamidade pública:

“vivido não apenas no Brasil, mas praticamente em todo o mundo”, sendo fator real e indiscutível na determinação da sentença.

Saque Emergencial tem limite no valor?

Segundo a Medida Provisória (MP), os saques no FGTS Emergencial, será de R$ 1.045. Lembrando que ainda não foi divulgado um calendário oficial, mas existe uma data de começo para o saque, que deverá acontecer no dia 15 de junho e terminará em 31 de dezembro de 2020.

A Lei 8.036, estabelece regras do FGTS, onde são definidos alguns critérios para a movimentação de valores:

  • Em caso de demissão sem justa causa;
  • Quando a empresa faliu;
  • Na aposentadoria do trabalhador;
  • Quando o prazo do contrato de trabalho chega ao fim;
  • Caso o trabalhador morra (nesse caso a família tem direito ao saque);
  • Em caso de necessidade pessoal, urgente e grave: decorrente de desastre natural por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando o governo federal reconhecer a situação de emergência ou calamidade pública.
  • Para a compra da casa própria;
  • Em caso de diagnóstico de doença grave do trabalhador ou dependentes, como HIV, câncer ou estágio terminal de qualquer outra doença;
  • Quando o trabalhador atinge a idade de 70 anos;
  • Se o trabalhador ficar três anos ininterruptos sem depósitos no Fundo, ou seja, sem um trabalho formal nesse período.

E quando o trabalhador não se enquadra em nenhuma das condições atuais de saque do FGTS?

Aplicativo R$ 600

Nesse caso, o trabalhador deverá recorrer ao saque-aniversário, que foi criado em 2019. O saque-aniversário permite ao trabalhador fazer uma retirada do saldo do Fundo anualmente e sempre no mês de seu aniversário.

Mas, se você aderir ao saque-aniversário precisará ficar atento que em caso de demissão sem justa causa, terá apenas o direito à multa de 40% sobre o acumulado dos depósitos feitos pela empresa durante a duração do contrato de trabalho.

Em relação ao saque emergencial de até R$ 1.045, a Caixa divulgou uma nota que diz:

“enquanto agente operador do FGTS, o banco cumpre as determinações legais e adota as providências necessárias para operacionalização do Fundo”.

A Caixa também informou que não comenta ações movidas na Justiça.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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