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FGTS: Tudo que você precisa saber sobre os saques de 500 reais

Fizemos um resumo de como irá funcionar o saque do FGTS para trabalhadores que possuem valores nas contas ativas e inativas:

Os saques, que terão limite de R$ 500,00 tanto para contas ativas e inativas do FGTS começarão em setembro e serão realizados até março de 2020 e vale para todos os trabalhadores brasileiros que possuírem saldo em suas contas do Fundo de Garantia e queiram sacar;

Os saques para quem tiver conta poupança Caixa serão feitos automaticamente e quem possuir Cartão Cidadão poderá fazer o saque nos caixas eletrônicos. Já aqueles que sacarão até R$ 100,00 podem fazer em lotéricas também;

A partir de abril de 2020, teremos duas modalidades de saque do FGTS: A que já conhecemos apenas na rescisão do contrato de trabalho e agora o “saque-aniversário”: Nessa modalidade, o empregado poderá sacar anualmente, sempre no mês de seu aniversário valores de sua conta vinculada.

Caso queira migrar para o saque-aniversário, o empregado PRECISA COMUNICAR À CAIXA A PARTIR DE OUTUBRO DESSE ANO SEU INTERESSE, se não permanecerá na modalidade de saque apenas na rescisão contratual.

Quanto aos valores que serão liberados na modalidade saque-aniversário, acima tem uma tabela com os valores.

Algumas observações importantes:

Se o trabalhador for demitido enquanto está optante pelo saque aniversário, a conta se torna inativa (ou seja, não vai poder sacar, a não ser para compra de casa ou aposentadoria), mas continuará realizando o saque anual enquanto o governo autorizar.

Nenhum trabalhador independente da modalidade de saque que escolher, perderá a multa de 40% do FGTS;

O trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão, mas só após dois anos e também perderá o direito ao valor integral depositado durante esse período.

Conteúdo por Mariana Menezes Especialistas nas áreas: Trabalhista Empresarial Família Cível Consumidor Violência Doméstica Juizados Especiais instagram @advogadamariana

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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