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FGTS: vale a pena antecipar o saque-aniversário?

O saque-aniversário do FGTS desde 2019 vem garantindo ao trabalhador de carteira assinada, receber parte do saldo que estiver disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O saque poderá ser realizado sempre no mês de aniversário do trabalhador.

O trabalhador que aderir ao saque-aniversário pode antecipar a retirada desse dinheiro através de um empréstimo, ou seja, linhas de crédito oferecidas pelos bancos.

O valor do empréstimo vai depender do seu saldo no Fundo de Garantia. A solicitação poderá ser realizada através do aplicativo FGTS (disponível em Android e iOS). No aplicativo, você terá todas as informações sobre o saque-aniversário.
Para entrar na conta será necessário informar o número do seu CPF e a sua senha (para quem já é cadastrado). Os não cadastrados deverão fazer um no primeiro acesso na opção “É novo por aqui?” Cadastre-se”.

Logo na primeira tela será informado o valor que você possui de saldo no FGTS. É a partir desse valor que você terá acesso ao saque-aniversário.

Como calcular o saque-aniversário?

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0%2.900,00

Veja o exemplo

O trabalhador que tiver em sua conta do FGTS um saldo de R$ 1.000, vai poder receber no ano 40% desse valor (R$ 400). Para essa faixa de saldo, você vai somar um adicional de R$ 50, para receber R$ 450.

A opção pode ser realizada no App FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas Agências.
A migração para a sistemática Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão.

Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.

Como antecipar o saque-aniversário?

Se você fez adesão à modalidade saque-aniversário do FGTS, pode antecipar até 3 períodos.

Limites de empréstimos

O valor total mínimo do empréstimo é de R$ 2.000,00. É necessário também que o valor de cada saque a ser antecipado seja igual ou maior que R$ 300,00.

Além disso, a data do crédito do último saque a ser antecipado não pode ultrapassar o limite de 999 dias, a contar da contratação do empréstimo.

Como contratar?

É possível realizar a contratação por meio da rede de agências e também pelo Internet Banking e aplicativo CAIXA (contratação disponível nos canais digitais de segunda a sexta, das 7h às 19h).

Atenção

Quem aderir ao saque-aniversário não terá direito de sacar o Fundo de Garantia em casos de demissão, tendo direito apenas a multa de 40%.

Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à sistemática Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento.

A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação. Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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