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FGTS: veja as situações em que o seu saldo será bloqueado

O FGTS Extraordinário está sendo a tábua de salvação de muitos trabalhadores. No entanto, muitos deles receberam a informação que o saldo estava bloquado e não poderiam retirar o dinheiro. No texto a seguir diremos a você em que situações o saldo do FGTS poderá ser bloqueado.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço está disponibilizando o FGTS Extraordinário que permite ao trabalhador realizar um saque de até R$ 1 mil. Neste sábado (21), o dinheiro cairá na conta Poupança Social Digital dos nascidos em julho.

De acordo com a Caixa Econômica Federal existem quatro situações que vão impedir o trabalhador de retirar o dinheiro do FGTS Extraordinário.

Saldo do FGTS bloqueado

O saldo do FGTS será bloqueado nas seguintes situações:

Contratação de operação de crédito com a antecipação do Saque-Aniversário do FGTS;

Determinação judicial;

Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;

Dados inconsistentes.

O trabalhador que não estiver encaixado em nenhuma dessas situações citadas acima, poderá sacar o FGTS Extraordinário.

 O Saque Extraordinário do FGTS ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Como movimentar o saldo

O Saque Extraordinário do FGTS será creditado em Conta Poupança Social Digital de titularidade do trabalhador. O dinheiro poderá ser movimentado no aplicativo Caixa Tem para pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas. 

Sendo possível também transferir o valor para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

O trabalhador pode não querer sacar o FGTS Extraordinário

O trabalhador que não quiser sacar o FGTS Extraordinário deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Se o dinheiro já foi creditado na conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022. 

Caso o valor  seja creditado na conta e você não faça movimentação até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

Canais de atendimento do FGTS

Estarão disponíveis no app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:

Consultar o valor a ser creditado;

Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;

Informar que não quer receber o crédito do valor;

Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;

Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):

Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;

Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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