Fonte: Google
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), foi criado por meio da Medida Provisória nº 889/2019. A modalidade é totalmente opcional por parte do trabalhador, onde ao confirmar a opção o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
Através da opção o trabalhador passa a ter anualmente direito ao saque de uma parte do saldo vinculado ao FGTS, no mês de seu aniversário, onde quanto menos dinheiro na conta do FGTS, maior o percentual do saque permitido, que pode variar de 5% até 50% do saldo.
Os valores ficarão disponíveis para saque por três meses, a contar a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento. Os trabalhadores que tenham conta poupança ou conta-corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta.
Apesar de ser uma modalidade que tem ganhado cada vez mais adeptos no país, afinal de contas, é um dinheiro a mais que o trabalhador poderá contar todo ano, é necessário se atentar aos prazos para solicitação, e é sobre isso que falaremos agora.
Os trabalhadores têm o prazo até o último dia do mês em que faz aniversário para solicitar o benefício. Caso a adesão não seja feita até o último dia do mês em que celebra o aniversário, o trabalhador só terá acesso ao saque dos valores do saque-aniversário, no ano seguinte, no mês que faz aniversário.
Por exemplo, se um trabalhador que faz aniversário em agosto, solicitar hoje a adesão ao saque-aniversário, o mesmo só poderá receber o benefício em agosto do ano que vem. Logo, para este ano, só receberá o saque-aniversário, quem já aderiu à modalidade ou vai aderir que faça aniversário entre os meses de setembro e dezembro.
Confira o calendário do saque-aniversário para este ano, onde somente os trabalhadores nascidos entre setembro e dezembro vão receber ainda em 2021:
Mês de nascimento | Começam a receber dia | Data limite para saque |
---|---|---|
Nascidos em Setembro | 01/09/2021 | 30/11/2021 |
Nascidos em Outubro | 01/10/2021 | 31/12/2021 |
Nascidos em Novembro | 01/11/2021 | 31/01/2022 |
Nascidos em Dezembro | 01/12/2021 | 28/02/2022 |
Precisamos esclarecer que a migração para o saque-aniversário não é obrigatória, sendo totalmente opcional, variando conforme o interesse do trabalhador. Quem não comunicar à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.
Os trabalhadores que optam pelo saque-aniversário, continua tendo direito de resgatar o FGTS em caso de compra de um imóvel, por aposentadoria, doenças graves, dentre outras possibilidades. Além disso, quem opta pela modalidade não tem direito ao saque em caso de demissão, mas tem direito a todas as outras verbas rescisórias, inclusive a multa de 40% do FGTS.
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