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FGTS: veja como receber o saque-aniversário em fevereiro

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já está disponível para os nascidos no mês de fevereiro. O trabalhador poderá solicitar o benefício desde que tenha saldo em contas ativas e inativas do Fundo. O pedido pode ser feito entre o primeiro dia útil e o último dia do mês em que nasceu.

A Caixa Econômica Federal informou que em 2021, no mês de dezembro, cerca de 17,9 milhões de trabalhadores optaram pela modalidade, totalizando R$ 23,1 bilhões em saques. 

A Caixa também liberou o saque de calamidade para mais de 20 cidades da Bahia e Minas Gerais atingidas pelas chuvas no final de 2021. Para os moradores nas áreas atingidas, será possível realizar o saque de até R$ 6.220,00.

Como aderir ao saque aniversário do FGTS

Para o trabalhador aderir ao saque-aniversário, precisará ter saldo disponível na conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite que a pessoa no mês do seu aniversário possa sacar parte do valor do Fundo. 

A solicitação dos valores poderá ser feita através do aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) ou pelo site do Fundo – https://www.fgts.gov.br/.

Depois que você fizer sua solicitação, terá do primeiro dia útil até o último dia do mês de seu aniversário para receber os valores. Para os pedidos que são feitos após o prazo, o saque será liberado somente no próximo ano.

O trabalhador vai poder sacar o saque-aniversário de acordo com o saldo que estiver disponível em sua conta do FGTS. 

Para isso, a Caixa disponibiliza uma tabela para que você possa simular o valor aproximado que receberá no saque aniversário. Confira a tabela:

Valor do saldo (em R$)% do saldo que pode ser sacadoParcela adicional fixaSaque total no piso da faixaSaque total no topo da faixa
Até R$ 50050%0—–R$ 250
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50R$ 250R$ 450
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150R$ 450R$ 1.650
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650R$ 1.650R$ 2.650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150R$ 2.650R$ 3.400
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900R$ 3.400R$ 3.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900R$ 3.900ilimitado

Após a aprovação do saque aniversário, o trabalhador terá três meses para sacar o dinheiro da conta. 

Veja o calendário do saque-aniversário FGTS 2022

Mês de nascimentoPeríodo de pagamento
Janeiro3 de janeiro a 31 de março
Fevereiro1º de fevereiro e 29 de abril
Março2 de março a 31 de maio
Abril1º de abril a 30 de junho
Maio2 de maio a 29 de julho
Junho1º de junho a 31 de agosto
Julho1º de julho a 30 de setembro
Agosto1º de agosto a 31 de outubro
Setembro1º de setembro a 30 de novembro
Outubro3 de outubro a 30 de dezembro
Novembro1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023

Além do saque-aniversário, existem outras situações em que você pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.

Quem adere ao saque-aniversário pode sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa?

Quem adere ao saque-aniversário perde o direito de sacar o saldo total de sua conta do FGTS ao ser demitido, ainda que sem justa causa. Sendo assim, caso seja dispensado, só recebe a multa de 40% em cima do valor depositado pelo empregador.

Para o trabalhador que desistir do saque-aniversário e quiser voltar para a modalidade saque-rescisão, precisará cumprir uma carência de dois anos para voltar a ter direito de sacar o valor total do FGTS.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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