Os nascidos no mês de julho que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia (FGTS) recebe o saldo a partir deste mês. O saldo será liberado na data escolhida quando o beneficiário fez adesão nos canais da Caixa Econômica Federal.
Entretanto em virtude da pandemia causada pelo coronavírus, os cidadãos que optaram pelo resgate presencial do dinheiro podem mudar a opção no aplicativo do FGTS e receber o saldo em qualquer conta de outros bancos, desde que sejam de própria titularidade.
O saque-aniversário não é de todo o saldo da conta, mas de um percentual, que varia conforme o valor disponível: contas com até R$ 500 terão 50% do saldo liberado para saque; quanto maior o valor na conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar ao ano.
O saque possibilita ao trabalhador sacar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não muda.
O calendário para adesão ao saque-aniversário segue o mês de aniversário do trabalhador. Para receber em 2020, é preciso optar pela modalidade até o último dia do mês do seu nascimento. Quem perder o prazo ainda poderá aderir à modalidade, mas não conseguirá sacar o dinheiro em 2020. Os valores, portanto, estarão disponíveis somente a partir de 2021. Confira o calendário de pagamentos:
Mês de aniversário | Mês para saque-aniversário |
janeiro e fevereiro | abril a junho de 2020 |
março e abril | maio a julho de 2020 |
maio e junho | junho a agosto de 2020 |
julho | julho a setembro de 2020 |
agosto | agosto a outubro de 2020 |
setembro | setembro a novembro de 2020 |
outubro | outubro a dezembro de 2020 |
novembro | novembro a janeiro de 2021 |
dezembro | dezembro a fevereiro de 2021 |
O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo. Veja abaixo:
Veja um exemplo: Um trabalhador com um total de R$ 1.450 em todas as contas de FGTS. Ele poderá retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, ele poderá tirar R$ 585.
Pelo site da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta é possível após fazer um cadastro e criar uma senha.
A adesão à modalidade não é automática. Portanto, quem tiver interesse deve comunicar à Caixa sobre a decisão. A estatal permite a migração por duas formas: pelo aplicativo FGTS ou site da Caixa. A operação pode ser realizada, inclusive, aos fins de semana e feriados. Não há prazo para adesão. Trabalhadores que não comunicarem o interesse à modalidade continuarão dentro das regras de saque por rescisão.
Sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao valor da multa rescisória de 40% do FGTS e pode fazer o saque da multa. O que não poderá é sacar o restante do saldo. Esses valores que ficarem na conta poderão ser sacados, em parcelas, uma vez por ano.
A regra vale também para o trabalhador que fizer acordo com o empregador, quando terá direito à multa rescisória de 20%.
Opcional. É preciso fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Ou seja, se for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.
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