Próximo de começar os pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, muitos brasileiros seguem na expectativa de receber uma ajuda financeira em um momento de crise tão difícil que temos vividos devido a pandemia do novo coronavírus.
Entretanto para ajudar os impactos causados pela pandemia o governo vem adotando uma serie de medidas para evitar os impactos da pandemia e também para preservar o emprego dos brasileiros. Entre as medidas está a liberação do saque emergencial do FGTS.
O saque emergencial do FGTS é uma opção de saque Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.
Os prazos para recebimento do FGTS emergencial vão demorar principalmente para evitar aglomerações nas agências da Caixa Econômica Federal, exatamente por isso o calendário foi dividido em lotes de pagamentos.
Vale lembrar que os pagamentos se iniciam no dia 29 de Junho e para alguns trabalhadores como os nascidos em novembro e dezembro precisaram aguardar até 4 meses para poder sacar o dinheiro ou transferir para outro banco.
Tem direito ao saque emergencial todo trabalhador que tem um saldo até este valor na conta ativa ou inativa. O patrimônio do fundo PIS/Pasep será incorporado ao FGTS a partir do dia 31 de maio. O dinheiro será transferido ao FGTS e o trabalhador tem direito a apenas um saque, independente do número de contas.
O saque emergencial do FGTS será liberado em dois calendários distintos. O primeiro para crédito em conta poupança social digital da Caixa e outro para saque em dinheiro ou transferência para outros bancos. O valor ficará disponível em sua conta para saque até o dia 30 de novembro, se você não sacar, transferir ou utilizar o dinheiro, o valor retornara ao fundo de garantia.
Mês de Nascimento | Crédito em Poupança Digital |
Nascidos em Janeiro | Recebem dia 29 de Junho |
Nascidos em Fevereiro | Recebem dia 06 de Julho |
Nascidos em Março | Recebem dia 13 de Julho |
Nascidos em Abril | Recebem dia 20 de Julho |
Nascidos em Maio | Recebem dia 27 de Julho |
Nascidos em Junho | Recebem dia 03 de Agosto |
Nascidos em Julho | Recebem dia 10 de Agosto |
Nascidos em Agosto | Recebem dia 24 de Agosto |
Nascidos em Setembro | Recebem dia 31 de Agosto |
Nascidos em Outubro | Recebem dia 08 de Setembro |
Nascidos em Novembro | Recebem dia 14 de Setembro |
Nascidos em Dezembro | Recebem dia 21 de Setembro |
Mês de Nascimento | Saque e Transferência |
Nascidos em Janeiro | Podem sacar dia 25 de Julho |
Nascidos em Fevereiro | Podem sacar dia 08 de Agosto |
Nascidos em Março | Podem sacar dia 22 de Agosto |
Nascidos em Abril | Podem sacar dia 05 de Setembro |
Nascidos em Maio | Podem sacar dia 19 de Setembro |
Nascidos em Junho | Podem sacar dia 03 de Outubro |
Nascidos em Julho | Podem sacar dia 17 de Outubro |
Nascidos em Agosto | Podem sacar dia 17 de Outubro |
Nascidos em Setembro | Podem sacar dia 31 de Outubro |
Nascidos em Outubro | Podem sacar dia 31 de Outubro |
Nascidos em Novembro | Podem sacar dia 14 de Novembro |
Nascidos em Dezembro | Podem sacar dia 14 de Novembro |
É possível consultar os valores disponíveis e tirar dúvidas pelo site do FGTS, pelo telefone 111 ou aplicativo do FGTS.
Veja a seguir quais serão as diretrizes adotadas pela Caixa no repasse do novo FGTS:
Confira à seguir as principais diretrizes adotas pela Caixa Econômica Federal no repasse do novo saque emergencial do FGTS.
A Caixa Econômica Federal irá abrir contas poupanças digitais automaticamente a quase 55 milhões de beneficiários, não sendo necessário que o trabalhador tenha que abrir. Por ela, o titular poderá realizar uma transferência por mês gratuitamente.
O valor de R$ 1.045 (um salário mínimo atual) vale para as contas ativas (emprego atual) quanto para as contas antigas (empregos anteriores)Caso o trabalhador tenha mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiramente daquelas ligadas a contratos antigos, com início pelas contas com menor saldo. O mesmo se aplica às contas ativas. De toda forma, o valor máximo não pode ultrapassar R$ 1.045,00.
O valor depositado pela Caixa em poupança digital estará disponível para movimentação por 90 dias após a data do depósito. Caso contrário o dinheiro retornará automaticamente para o Fundo. Quem quiser sacar depois disso, deverá solicitar o saque pelo app do FGTS.
por meio do aplicativo Caixa Tem, o mesmo utilizado para o repasse do auxílio emergencial, o beneficiário do FGTS poderá pagar boletos, emitir um cartão de débito virtual para compras on-line ou usar um QR Code para pagamento em algumas maquininhas de cartão.
Apesar da liberação do saque ao Fundo, o trabalhador pode optar por não sacar o dinheiro. Se o trabalhador não quiser receber o Fundo o mesmo deve acessar o site do FGTS ou usar o aplicativo do FGTS para celular. Uma vez no sistema, informar do CPF ou NIS; informar a senha (ou cadastrar uma, caso não tenha); e depois de visualizar o valor disponível, clicar no botão “Não quero receber“.
A Caixa aceitará o aviso até 10 dias antes da data programada para que o dinheiro fique disponível na conta poupança social digital, que o banco criará especialmente para o depósito do benefício.
O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi estruturado pelo Governo Federal para garantir que trabalhadores…
Se você é estudante de Ciências Contábeis com dúvidas ou uma profissional de contabilidade, é…
Em um mundo cada vez mais digital, os vídeos estão presentes em todos os lugares,…
Se tem uma coisa que ninguém quer é ver sua conta bancária comprometida, mas as…
O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com…
Perder um ente querido já é um momento complicado, mas quando surgem dúvidas sobre as…