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FGTS: Veja em 10 situações onde você pode sacar todo o seu saldo

Esse ano o governo liberou duas modalidades de saque do FGTS, a primeira sendo o saque emergencial que permite a todos os trabalhadores brasileiros uma retirada de até R$ 1.045 de suas contas ativa (emprego atual) ou inativa (empregos anteriores) e também o saque-aniversário que permite aos cidadãos sacarem parte do valor disponível em conta todos os anos de acordo com o mês de nascimento.

Agora essas medidas estão juntas com a possibilidade de saque do FGTS em determinadas situações. Se você quer conhecer em quais outras situação você pode retirar o seu saldo do Fundo de Garantia, acompanhe!

Motivos que liberam o saque do FGTS

Além do FGTS Emergencial e o saque-aniversário, existem algumas outras opções onde você pode ter direito de receber o seu saldo, veja quais são elas:

Demissão sem justa causa, pelo empregador

Essa talvez seja a principal forma de acesso ao FGTS. Funcionários contratados sob o regime CLT, ou seja, com carteira assinada, recebem os recursos do Fundo de forma integral no caso de rescisão do contrato de trabalho sem motivo justificável pelo empregador.

Rescisão do contrato por força maior

Nessa opção é permitida a retirada do benefício para o caso de uma catástrofe natural atingir uma empresa e impactar no seu funcionamento e, consequentemente, na obtenção dos lucros e rendimentos. O resgate do benefício também pode ser feito caso um desastre natural atinja a residência do cidadão.

Rescisão por falência

Essa modalidade vale para funcionários de uma empresa que decretar falência, sobretudo durante o período da pandemia. Para quem é empregada doméstica, o saque do FGTS pode ser feito caso o empregador venha a falecer.

Suspensão do trabalho avulso

Como o próprio nome já diz, quem presta serviços à várias empresas sem um vínculo empregatício pode sacar o FGTS no caso da suspensão de um dos contratos por igual período ou superior a três meses. Para isso, é preciso apresentar uma declaração do sindicato ou do órgão legal responsável pela gestão da mão de obra.

Aposentadoria ou idade superior a 70 anos

O cidadão que tiver 70 anos de idade (ou mais) e se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito ao saque do valor disponível no Fundo.

Doenças graves ou estado terminal

Pessoas diagnosticadas com doenças graves, como câncer e HIV, ou que estão em estágio terminal, podem solicitar o acesso aos recursos do FGTS. Lembrando que a regra se aplica aos trabalhadores e seus dependentes.

Morte do trabalhador

Nesse caso, o dinheiro é automaticamente destinado aos dependentes do cidadão falecido, seja o cônjuge ou filho.

Compra da casa própria

O dinheiro do FGTS pode ser utilizado na compra de um imóvel. Essa opção é válida para quem tiver três anos de trabalho sob o regime do FGTS.

Três anos desempregado

O cidadão que estiver há três anos ou mais sem assinar a carteira de trabalho tem direito ao saque integral. Lembrando que esse período deve ser ininterrupto, ou seja, sem contratações nesse meio tempo.

Contrato por tempo indeterminado

Possibilita o saque de trabalhadores contratados temporariamente após o encerramento do contrato de trabalho. Quem trabalhar durante seis meses, por exemplo, já tem direito ao benefício.

Outras situações:

O proprietário de fração ideal igual ou inferior a 40% de imóvel residencial, quitado ou financiado concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel.

O cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às condições necessárias.

O proprietário de uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado pode comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%. Devem ser atendidas as demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.

O proprietário de lotes ou terrenos pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.

O detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança pode utilizar o FGTS na compra de outro imóvel somente se o imóvel recebido estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.

O FGTS pode ser utilizado para construção, desde que vinculado a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente, ou por meio de programa de autofinanciamento contratado junto à Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”, este formalizado de acordo com a legislação em vigor.

É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto (destinado à residência e instalação de atividades comerciais), mas o valor debitado só pode ser utilizado para adquirir fração correspondente à unidade residencial. Além disso, o imóvel a ser adquirido deve estar localizado no município onde o adquirente exerça sua ocupação principal; em município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou no município em que o adquirente resida comprovadamente há pelo menos 1 ano. A comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, dois documentos, como contrato de aluguel, contas de água, luz, telefone ou gás, recibos de condomínio, ou declaração do empregador ou de instituição bancária.

O cônjuge ou companheiro pode utilizar o recurso de sua conta vinculada para aquisição de imóvel se também for proprietário do bem. Para tanto, deverá ser verificado o regime de bens adotado no casamento e as disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada regime.

Solicitação do saque

Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do Conectividade Social. Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, você, trabalhador, poderá sacar seu benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo prórpio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis.

Realização do saque

Se o valor do saque for de até R$ 3.000,00 compareça em um dos canais listados abaixo, portando o Cartão Cidadão e senha pessoal:

– Correspondentes Caixa Aqui.

– Lotéricas.

– Postos de Atendimento Eletrônico.

– Salas de Autoatendimento.

Nas salas de autoatendimento das agências, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00.

Se você não possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, seu atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa.

Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve ser efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve levar a documentação exigida.

Importante: o saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente pode solicitar se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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