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Esse ano o governo liberou duas modalidades de saque do FGTS, a primeira sendo o saque emergencial que permite a todos os trabalhadores brasileiros uma retirada de até R$ 1.045 de suas contas ativa (emprego atual) ou inativa (empregos anteriores) e também o saque-aniversário que permite aos cidadãos sacarem parte do valor disponível em conta todos os anos de acordo com o mês de nascimento.
Agora essas medidas estão juntas com a possibilidade de saque do FGTS em determinadas situações. Se você quer conhecer em quais outras situação você pode retirar o seu saldo do Fundo de Garantia, acompanhe!
Além do FGTS Emergencial e o saque-aniversário, existem algumas outras opções onde você pode ter direito de receber o seu saldo, veja quais são elas:
Essa talvez seja a principal forma de acesso ao FGTS. Funcionários contratados sob o regime CLT, ou seja, com carteira assinada, recebem os recursos do Fundo de forma integral no caso de rescisão do contrato de trabalho sem motivo justificável pelo empregador.
Nessa opção é permitida a retirada do benefício para o caso de uma catástrofe natural atingir uma empresa e impactar no seu funcionamento e, consequentemente, na obtenção dos lucros e rendimentos. O resgate do benefício também pode ser feito caso um desastre natural atinja a residência do cidadão.
Essa modalidade vale para funcionários de uma empresa que decretar falência, sobretudo durante o período da pandemia. Para quem é empregada doméstica, o saque do FGTS pode ser feito caso o empregador venha a falecer.
Como o próprio nome já diz, quem presta serviços à várias empresas sem um vínculo empregatício pode sacar o FGTS no caso da suspensão de um dos contratos por igual período ou superior a três meses. Para isso, é preciso apresentar uma declaração do sindicato ou do órgão legal responsável pela gestão da mão de obra.
O cidadão que tiver 70 anos de idade (ou mais) e se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito ao saque do valor disponível no Fundo.
Pessoas diagnosticadas com doenças graves, como câncer e HIV, ou que estão em estágio terminal, podem solicitar o acesso aos recursos do FGTS. Lembrando que a regra se aplica aos trabalhadores e seus dependentes.
Nesse caso, o dinheiro é automaticamente destinado aos dependentes do cidadão falecido, seja o cônjuge ou filho.
O dinheiro do FGTS pode ser utilizado na compra de um imóvel. Essa opção é válida para quem tiver três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
O cidadão que estiver há três anos ou mais sem assinar a carteira de trabalho tem direito ao saque integral. Lembrando que esse período deve ser ininterrupto, ou seja, sem contratações nesse meio tempo.
Possibilita o saque de trabalhadores contratados temporariamente após o encerramento do contrato de trabalho. Quem trabalhar durante seis meses, por exemplo, já tem direito ao benefício.
O proprietário de fração ideal igual ou inferior a 40% de imóvel residencial, quitado ou financiado concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel.
O cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, pode utilizar o FGTS para adquirir novo imóvel, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às condições necessárias.
O proprietário de uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado pode comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%. Devem ser atendidas as demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.
O proprietário de lotes ou terrenos pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.
O detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança pode utilizar o FGTS na compra de outro imóvel somente se o imóvel recebido estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.
O FGTS pode ser utilizado para construção, desde que vinculado a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, conforme legislação vigente, ou por meio de programa de autofinanciamento contratado junto à Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”, este formalizado de acordo com a legislação em vigor.
É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto (destinado à residência e instalação de atividades comerciais), mas o valor debitado só pode ser utilizado para adquirir fração correspondente à unidade residencial. Além disso, o imóvel a ser adquirido deve estar localizado no município onde o adquirente exerça sua ocupação principal; em município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou no município em que o adquirente resida comprovadamente há pelo menos 1 ano. A comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, dois documentos, como contrato de aluguel, contas de água, luz, telefone ou gás, recibos de condomínio, ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
O cônjuge ou companheiro pode utilizar o recurso de sua conta vinculada para aquisição de imóvel se também for proprietário do bem. Para tanto, deverá ser verificado o regime de bens adotado no casamento e as disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro, para cada regime.
Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do Conectividade Social. Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, você, trabalhador, poderá sacar seu benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo prórpio trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis.
Se o valor do saque for de até R$ 3.000,00 compareça em um dos canais listados abaixo, portando o Cartão Cidadão e senha pessoal:
– Correspondentes Caixa Aqui.
– Lotéricas.
– Postos de Atendimento Eletrônico.
– Salas de Autoatendimento.
Nas salas de autoatendimento das agências, é possível realizar o saque do FGTS sem o cartão do cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00.
Se você não possui Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, seu atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa.
Nos locais onde não houver agência da Caixa, o saque deve ser efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve levar a documentação exigida.
Importante: o saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente pode solicitar se preferir, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.
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