O novo saque do Fundo de Garantia (FGTS) já está confirmado, inclusive com data de inicio para saque confirmada.
Os saques começam no dia 15 de junho, ou seja falta menos de um mês para sua liberação, a medida do governo visa amenizar os impactos econômicos enfrentados pela pandemia do novo coronavírus.
De acordo com informações oficiais os recursos serão utilizados tanto das contas ativas (emprego atual) quanto das contas inativas (trabalhos anteriores). O valor pago aos brasileiros será de até um salário mínimo (R$ 1.045) com os pagamentos sendo feitos até o dia 31 de dezembro.
O calendário ainda não foi idealizado pela Caixa Econômica Federal, mas as datas de início e término já foram divulgadas, a partir do dia 15 de junho começará o saque emergencial e terminará em dezembro de 2020.
Fique atento: a Medida Provisória que institui o saque emergencial precisa ser aprovada pelo Congresso.
Ficou decidido que a Caixa é a responsável em definir os cronogramas e critérios de saque.
A Caixa Econômica, comunicou que liberou os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca.
Outra modalidade liberada recentemente para os brasileiros foi a opção de saque do FGTS para empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou culpa recíproca.
De acordo com a CLT a demissão do empregado por força maior está relacionado aos casos que não se podem evitar, como por exemplo se uma empresa quebrar e você for funcionário dela, você poderá sacar o seu Fundo de Garantia.
Com relação a culpa recíproca isso corre quando tanto a empresa quanto o funcionário cometem uma falta grave ao mesmo tempo, onde pode existir motivo para justificar o fim de um contrato de trabalho. Como por exemplo agressões entre empregador e empregado.
O empregado demitido por um desses dois motivos, antes da Caixa orientar para novos procedimentos, não conseguia sacar o FGTS logo após ser demitido. O funcionário teria que aguardar decisão judicial para justificar o motivo da demissão e apresentar a decisão judicial à Caixa.
Bem, se o trabalhador for demitido por alguma das situações apontadas à cima (demitido por força maior ou culpa recíproca), o trabalhador poderá sacar todo o saldo acumulado do FGTS durante o período que esteve na empresa, além da multa rescisória, que é de 40% do FGTS recolhido no período.
Vale lembar que quem optou pelo saque-aniversário do FGTS, e foi demitido a partir de janeiro de 2020, só poderá sacar o valor da multa rescisória.
Já o saque-aniversário é uma medida instituída que garante acesso ao FGTS todos os anos. Essa modalidade de saque já foi adotada por 2 milhões de brasileiros.
valor do saque-aniversário é baseado numa tabela da Caixa Econômica Federal. Quem opta pela modalidade recebe um percentual do saldo acrescido de uma parcela adicional.
Quanto menos dinheiro na conta do fundo, maior o porcentual liberado para saque, que varia de 5% a 50%. Veja a tabela abaixo:
O saque-aniversário funciona com um percentual entre 5% a 50% onde quando menos dinheiro na conta do fundo de garantia, maior o porcentual liberado. Confira a tabela:
Limite das faixas de saldo em (R$) | Alíquota | Parcela adicional em (R$) | |
até 500 | 50% | – | |
de 500,01 | até 1.000 | 40% | R$ 50,00 |
de 1.000,01 | até 5.000 | 30% | R$ 150,00 |
de 5.000,01 | até 10.000 | 20% | R$ 650,00 |
de 10.000,01 | até 15.000 | 15% | R$ 1.150,00 |
de 15.000,01 | até 20.000 | 10% | R$ 1.900,00 |
acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
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