O saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045 vai acontecer nos próximos dias, a preparação do calendário está sendo feito pela Caixa que inclusive confirmou que deve sair muito em breve o cronograma para saque.
O saque emergencial do FGTS foi instituído através da MP 946 que permitiu o saque de até um salário mínimo (R$ 1.045) por pessoa. O cidadão poderá utilizar recursos das contas inativas (empregos anteriores) quanto das contas ativas (emprego atual). O saque não terá muitas regras para ter direito, na verdade, se você tiver saldo nas contas você estará apto para sacar.
A MP 946 instituiu também a data de inicio de saque do FGTS para o dia 15 de junho e a data de encerramento, para o dia 31 de dezembro. O cronograma completo será estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
A MP ainda informa que o crédito será automático será permitido em conta aberta previamente na Caixa Econômica Federal, com o beneficiário como titular. Ainda será possível solicitar o FGTS em outras instituições bancárias, desde que seja de mesma titularidade. A Caixa ainda não poderá cobrar tarifa para a transferência do FGTS.
Quem terá direito ao saque?
Todos os brasileiros que tiverem saldo em suas contas terão direito ao saque, a única exigência para o recebimento do FGTS é possuir saldo nas contas ativas ou inativas. O valor máximo será de R$ 1.045 (um salário mínimo atual).
Confira a seguir o passo a passo completo para consultar o seu saldo
Pelo App FGTS no Celular
1. Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em “Instalar” e abra o aplicativo.
2. Selecione a opção “Cadastre-se”.
3. Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso.
4. A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Quem já usava o aplicativo pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.
5. Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”.
6. Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.
7. Após o cadastramento, abra o aplicativo e informe o “CPF” e “senha” cadastrada.
8. Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional.
9. Após responder a essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em “Concordar”.
10. Pronto, agora você já pode usar o App FGTS.
Consultar saldo pelo acesso no site
1. Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
2. Informe o número de seu NIS ou de seu CPF e clique em “Cadastrar senha”.
3. Leia o regulamento e clique em “Aceito”.
4. Preencha todos os campos com seus dados pessoais.
5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.
6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique no botão “Acessar”.
Critérios para saque
Todo o procedimento dos saques do valor acontecerá mediante a um cronograma da Caixa Econômica Federal (CEF), de acordo com os critérios desse banco. Esses detalhes ainda não foram liberados.
O procedimento específico para saque ocorrerá mediante cronograma estipulado pela Caixa Econômica, que é o órgão regulamentador do programa. Infelizmente até o momento o cronograma não foi liberado. É importante destacar que se o cidadão que possui direito de receber tiver uma conta poupança em seu nome, o valor será automaticamente depositado em sua conta. Para os brasileiros que não possuem conta na instituição poderão sacar sem problema algum.
Ainda existem mais algumas informações importantes sobre a MP 946, onde há informações sobre a ordem de pagamento.
Inicialmente as pessoas que possuem contas inativas poderão ter acesso ao valor (pessoas que tenham perdido o emprego recentemente). Com relação aos depósitos bancários, eles seguirão a ordem das contas com menor saldo para as contas com maior saldo. Logo em seguida, as demais pessoas que possuem contas ativas somadas com possíveis contas inativas poderão receber o fundo. Já para os brasileiros que já possuam conta na Caixa Econômica Federal, os depósitos seguirão a mesma ordem: das contas com menor saldo até as contas que possuam maior saldo.
Veja as dúvidas mais comuns sobre o novo saque do FGTS
Posso sacar mais que R$ 1.045,00?
Não. O limite máximo para saque é de um salário mínimo (R$ 1.045,00).
Se eu não tiver saldo para sacar este valor?
Não tem nenhum tipo de obrigação em relação ao saque, mas pode ser feito um saque num valor menor caso em sua conta não tenha uma quantia a mais do que R$ 1.045,00.
Quem está empregado pode realizar o saque?
Sim, mas você não é obrigado a realizar o saque, nesse caso precisará informar à Caixa.
Quem foi demitido por justa causa ou abandonou o emprego poderá fazer o saque emergencial?
Sendo você demitido por justa causa não poderá efetuar o saque do FGTS, mas o país está passando por um momento muito difícil, sendo assim quem tenha saldo da época que foi demitido por justa causa poderá fazer o saque de até R$ 1.045,00.