Fonte: Google
O saque emergencial do FGTS de até R$ 1.045 vai acontecer nos próximos dias, a preparação do calendário está sendo feito pela Caixa que inclusive confirmou que deve sair muito em breve o cronograma para saque.
O saque emergencial do FGTS foi instituído através da MP 946 que permitiu o saque de até um salário mínimo (R$ 1.045) por pessoa. O cidadão poderá utilizar recursos das contas inativas (empregos anteriores) quanto das contas ativas (emprego atual). O saque não terá muitas regras para ter direito, na verdade, se você tiver saldo nas contas você estará apto para sacar.
A MP 946 instituiu também a data de inicio de saque do FGTS para o dia 15 de junho e a data de encerramento, para o dia 31 de dezembro. O cronograma completo será estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
A MP ainda informa que o crédito será automático será permitido em conta aberta previamente na Caixa Econômica Federal, com o beneficiário como titular. Ainda será possível solicitar o FGTS em outras instituições bancárias, desde que seja de mesma titularidade. A Caixa ainda não poderá cobrar tarifa para a transferência do FGTS.
Todos os brasileiros que tiverem saldo em suas contas terão direito ao saque, a única exigência para o recebimento do FGTS é possuir saldo nas contas ativas ou inativas. O valor máximo será de R$ 1.045 (um salário mínimo atual).
Pelo App FGTS no Celular
1. Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Clique em “Instalar” e abra o aplicativo.
2. Selecione a opção “Cadastre-se”.
3. Preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastre uma senha de acesso.
4. A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Quem já usava o aplicativo pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.
5. Depois de incluir seus dados, clique no botão “Não sou um robô”.
6. Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de e-mail informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.
7. Após o cadastramento, abra o aplicativo e informe o “CPF” e “senha” cadastrada.
8. Após o login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre sua vida funcional.
9. Após responder a essas perguntas, você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo, clicando em “Concordar”.
10. Pronto, agora você já pode usar o App FGTS.
Consultar saldo pelo acesso no site
1. Acesse o endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts.
2. Informe o número de seu NIS ou de seu CPF e clique em “Cadastrar senha”.
3. Leia o regulamento e clique em “Aceito”.
4. Preencha todos os campos com seus dados pessoais.
5. Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.
6. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e clique no botão “Acessar”.
Todo o procedimento dos saques do valor acontecerá mediante a um cronograma da Caixa Econômica Federal (CEF), de acordo com os critérios desse banco. Esses detalhes ainda não foram liberados.
O procedimento específico para saque ocorrerá mediante cronograma estipulado pela Caixa Econômica, que é o órgão regulamentador do programa. Infelizmente até o momento o cronograma não foi liberado. É importante destacar que se o cidadão que possui direito de receber tiver uma conta poupança em seu nome, o valor será automaticamente depositado em sua conta. Para os brasileiros que não possuem conta na instituição poderão sacar sem problema algum.
Ainda existem mais algumas informações importantes sobre a MP 946, onde há informações sobre a ordem de pagamento.
Inicialmente as pessoas que possuem contas inativas poderão ter acesso ao valor (pessoas que tenham perdido o emprego recentemente). Com relação aos depósitos bancários, eles seguirão a ordem das contas com menor saldo para as contas com maior saldo. Logo em seguida, as demais pessoas que possuem contas ativas somadas com possíveis contas inativas poderão receber o fundo. Já para os brasileiros que já possuam conta na Caixa Econômica Federal, os depósitos seguirão a mesma ordem: das contas com menor saldo até as contas que possuam maior saldo.
Não. O limite máximo para saque é de um salário mínimo (R$ 1.045,00).
Não tem nenhum tipo de obrigação em relação ao saque, mas pode ser feito um saque num valor menor caso em sua conta não tenha uma quantia a mais do que R$ 1.045,00.
Sim, mas você não é obrigado a realizar o saque, nesse caso precisará informar à Caixa.
Sendo você demitido por justa causa não poderá efetuar o saque do FGTS, mas o país está passando por um momento muito difícil, sendo assim quem tenha saldo da época que foi demitido por justa causa poderá fazer o saque de até R$ 1.045,00.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…