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FGTS: Veja se você pode receber até R$2.900 de parcela adicional

Com a onda que o coronavírus está criando, é melhor evitar a disseminação da covid-19 e não ir direto a agência para receber o dinheiro na boca do caixa, você pode mudar para transferir, caso tenha optado de ir ao banco.

Começou a liberação do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No dia 1° de abril, a Caixa deu início ao pagamento para os nascidos em janeiro e fevereiro que aderiram à modalidade. Segundo a estatal, há uma previsão de que mais de 530 mil trabalhadores receberão o recurso que resultará na distribuição de R$ 896,4 milhões.

Lembrando que uma outra parcela do grupo contemplado começará a receber agora em 13 de abril, o saque-aniversário. Sendo que neste caso haverá correção de juros e atualização monetária. Uma maioria dos trabalhadores irão receber os valores em abril, já que 76% fizeram a escolha por crédito em conta bancária.

Porém pelos motivos do coronavírus, a Caixa permitiu que as pessoas que fizeram a opção de ir ao banco para sacar o dinheiro na boca do caixa, possam agora fazer o saque por meio do aplicativo FGTS e mudar a opção para transferir o dinheiro para qualquer conta bancária sem custo algum.

Quanto poderei sacar?

Bom, vai depender do saldo da sua conta ou contas no Fundo de Garantia que você possui. Trabalhadores com saldo acima de R$ 500,00 é acrescida uma parcela adicional fixa em reais, além de um percentual do fundo.

Tabela com o calendário de pagamento:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

Tendo início em abril de 2020, o cronograma de liberação do dinheiro sucede o fim do prazo de retiradas do saque imediato, com término no dia 31 de março.

Saque-aniversário: valores

Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Veja abaixo:

Limites das faixas de saldoAlíquotaParcela adicional
até R$50050%
de R$500,01 até R$1.00040%R$50
de R$1.000,01 até R$5.00030%R$150
de R$5.000,01 até R$10.00020%R$650
de R$10.000,01 até R$15.00015%R$1.150
de R$15.000,01 até R$20.00010%R$1.900
acima de R$20.000,015%R$2.900

Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível que o mesmo retire 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.

Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.

De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.

Posso mudar de ideia?

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá mudar de ideia e voltar ao modelo atual. No entanto, terá que esperar dois anos. Se um trabalhador, por exemplo, optar pelo saque–aniversário em janeiro e resolver voltar para a opção de saque com a rescisão em fevereiro deste ano, você só volta à regra antiga a partir de março de 2022.

Se for demitido sem justa causa, terei direito à multa rescisória de 40%?

A resposta é sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao valor da multa rescisória de 40% do FGTS e pode fazer o saque da multa. O que não poderá é sacar o restante do saldo.

Segundo o governo, os valores serão litados em parcelas, uma vez por ano, na conta do trabalhador. A regra vale também para o trabalhador que fizer acordo com o empregador, quando terá direito à multa rescisória de 20%.

Saque-aniversário e Saque-imediato são a mesma coisa?

saque-aniversário do FGTS não deve ser confundido com o “saque imediato“, que permite a todos os trabalhadores o saque de até 998 reais por conta vinculada, que não precisa de nenhuma adesão por parte do trabalhador.

Quem optar pela sistemática de saque-aniversário poderá receber, anualmente, no mês de seu aniversário, parte do somatório dos saldos de suas contas vinculadas – apurados na data do débito por meio da aplicação da alíquota correspondente e pelo acréscimo da parcela adicional.

O FGTS

Desempregados podem aderir ao saque-aniversário?

Sim. Se houver dinheiro na conta inativa. Todo trabalhador, seja ele de conta ativa ou inativa, tem direito ao saque se houver saldo disponível. É possível verificar o saldo da conta do FGTS através do site ou do aplicativo oficiais.

Posso escolher apenas uma conta para aderir ao saque-aniversário?

Não, a adesão é integral, ou seja, o trabalhador que escolher usar a nova modalidade de saque vai ter todas as suas contas, ativas ou inativas, sob as regras do saque-aniversário. Em caso de demissão sem justa causa, o acesso às quantias fica proibido por um período de dois anos.

O que acontecerá com uma conta inativa após sucessivos saques na modalidade?

Não estando recebendo depósitos mensais advindos do contracheque do trabalhador, quando o saldo da conta inativa esgotar, o trabalhador deixará de receber por aquela conta, porém, a modalidade continua sendo a mesma, caso ele venha a trabalhar e abra uma nova conta no FGTS, por exemplo.

Quando valerão os saques?

O valor dos saques é de um percentual do saldo da conta do trabalhador no FGTS. O cálculo vai ter como base a tabela de alíquota, que também conta com acréscimo de parcela adicional dependendo do valor.

Como faço para mudar para o saque-aniversário?

No caso de não correntistas do banco, é preciso se dirigir até uma agência Caixa com os documentos pessoais e carteira de trabalho e comunicar o desejo de mudança.

Quem possuir conta ativa na Caixa pode realizar a mudança sem sair de casa, através do Internet Banking ou via aplicativo Caixa, na opção “FGTS e INSS”, seguida por “Saque-aniversário FGTS”.

Com informações Notícias concursos adaptado por Jornal Contábil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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