Previamente, é preciso esclarecer do que se trata esse importante direito trabalhista. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é uma espécie de fundo reserva o qual visa proteger o trabalhador.
O fundo é formado por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao trabalhador. Tais depósitos são no valor equivalente a 8% da remuneração paga.
Vale ressaltar que este percentual de 8% não é descontado do salário, mas sim, um acréscimo destinado ao Fundo de Garantia. Desta maneira, supondo que o funcionário ganhe por mês R$ 1.500, neste caso, ele recebe essa quantia mais o depósito mensal que será de R$ 120 (8% de R$ 1.500).
Ademais, cabe destacar que o valor presente no FGTS só poderá ser retirado em determinadas situações estabelecidas por lei, como é o caso de eventuais demissões sem justa causa.
Já tendo exposto esses detalhes, confira mais algumas informações essenciais sobre o FGTS e esteja por dentro dos seus direitos enquanto trabalhador.
Quem tem direito ao FGTS?
Conforme a legislação que rege o FGTS, o benefício é garantido a todos os trabalhadores que atendem aos seguintes perfis:
- Trabalhadores de carteira assinada;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores temporários;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Safreiros;
- Atletas profissionais.
No caso de cidadãos que se encontram em trabalho informal, o pagamento do benefício e demais verbas trabalhistas podem ser adquiridas através de uma ação judicial. Contudo, será preciso comprovar a atividade informal.
Quando posso sacar o saldo do fundo?
A legislação brasileira prevê, pelo menos, 15 situações em que o saldo do FGTS poderá ser sacado, são elas:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Em financiamento de imóveis através do SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Na aposentadoria;
- Possuir idade igual ou superior a 70 anos;
- Trabalhador avulso suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Cidadãos a três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em situações de calamidade pública;
- Em casos de doenças graves tais como AIDS e Câncer;
- Em casos de falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros).
Outra situação diz respeito ao saque-aniversário, uma modalidade opcional que libera a retirada de parte do valor presente fundo, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Saiba mais sobre esta opção, clicando aqui.
Como consultar o saldo do FGTS
Para consultar o saldo de contas ativas e inativas vinculadas ao fundo, bem como outros detalhes voltados ao FGTS, basta acessar o aplicativo próprio do benefício disponível para aparelhos Android e IOS.
O saldo presente no fundo, pode ser conferido da seguinte maneira:
- Baixe e acesse o aplicativo de nome “FGTS”;
- Informe seu login e senha cadastrada, ou crie uma senha;
- Busque pela opção “ver todas suas contas”;
- Em seguida, clique em “ver extrato”;
- Feito isso, você terá o saldo e outras informações sobre aquela conta.
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