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FGTS: Veja tudo que é essencial saber sobre o benefício

Previamente, é preciso esclarecer do que se trata esse importante direito trabalhista. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é uma espécie de fundo reserva o qual visa proteger o trabalhador. 

O fundo é formado por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao trabalhador. Tais depósitos são no valor equivalente a 8% da remuneração paga. 

Vale ressaltar que este percentual de 8% não é descontado do salário, mas sim, um acréscimo destinado ao Fundo de Garantia. Desta maneira, supondo que o funcionário ganhe por mês R$ 1.500, neste caso, ele recebe essa quantia mais o depósito mensal que será de R$ 120 (8% de R$ 1.500). 

Ademais, cabe destacar que o valor presente no FGTS só poderá ser retirado em determinadas situações estabelecidas por lei, como é o caso de eventuais demissões sem justa causa

Já tendo exposto esses detalhes, confira mais algumas informações essenciais sobre o FGTS e esteja por dentro dos seus direitos enquanto trabalhador. 

Quem tem direito ao FGTS?

Conforme a legislação que rege o FGTS, o benefício é garantido a todos os trabalhadores que atendem aos seguintes perfis: 

  • Trabalhadores de carteira assinada;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Trabalhadores temporários;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Safreiros;
  • Atletas profissionais.

No caso de cidadãos que se encontram em trabalho informal, o pagamento do benefício e demais verbas trabalhistas podem ser adquiridas através de uma ação judicial. Contudo, será preciso comprovar a atividade informal. 

Quando posso sacar o saldo do fundo?

A legislação brasileira prevê, pelo menos, 15 situações em que o saldo do FGTS poderá ser sacado, são elas: 

  1. Dispensa sem justa causa;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Compra da casa própria;
  4. Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  5. Em financiamento de imóveis através do SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Rescisão por falência da empresa;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  9. Na aposentadoria;
  10. Possuir idade igual ou superior a 70 anos;
  11. Trabalhador avulso suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Cidadãos a três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  13. Em situações de calamidade pública;
  14. Em casos de doenças graves tais como AIDS e Câncer;
  15. Em casos de falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros).

Outra situação diz respeito ao saque-aniversário, uma modalidade opcional que libera a retirada de parte do valor presente fundo, anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. Saiba mais sobre esta opção, clicando aqui

Como consultar o saldo do FGTS

Para consultar o saldo de contas ativas e inativas vinculadas ao fundo, bem como outros detalhes voltados ao FGTS, basta acessar o aplicativo próprio do benefício disponível para aparelhos Android e IOS. 

O saldo presente no fundo, pode ser conferido da seguinte maneira: 

  • Baixe e acesse o aplicativo de nome “FGTS”;
  • Informe seu login e senha cadastrada, ou crie uma senha;
  • Busque pela opção “ver todas suas contas”;
  • Em seguida, clique em “ver extrato”;
  • Feito isso, você terá o saldo e outras informações sobre aquela conta.

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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