O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 1966 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O trabalhador ao ser contratado passa a ter uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal que é a responsável em gerenciar o pagamento do Fundo de Garantia.
Quando é demitido sem justa causa, o trabalhador poderá resgatar o valor integral que estiver disponível no FGTS.
O trabalhador só poderá sacar o FGTS nas seguintes condições:
- demissão sem justa com causa;
- extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- em caso de doença grave;
- aquisição da casa própria
No entanto, existem outras formas em que será possível sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Veja:
Saque-aniversário
Será possível ao trabalhador sacar uma vez por ano o saque-aniversário do FGTS, que pode ser retirado sempre no mês de aniversário do trabalhador. Para ter o dinheiro, é preciso aderir à modalidade. O valor que será retirado irá depender do saldo nas contas do Fundo de Garantia.
O saque-aniversário não é obrigatório, mas, quem aderir à modalidade, ficará impossibilitado de receber o saque rescisão (em casos de demissão sem justa causa em que o trabalhador tenha retirado o saque-aniversário), no entanto, ele terá direito a multa rescisória de 40% do valor disponível no FGTS.
O trabalhador que se aposentar poderá sacar o FGTS
Quando o trabalhador se aposenta passa a ter direito de ter acesso aos saldos de suas contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) do FGTS. No entanto, ao se aposentar, e decidir mesmo aposentado, continuar no mesmo emprego, será possível realizar saques mensais dos valores do FGTS. Mas, ao se aposentar e for trabalhar em outra empresa, só terá acesso integral ao FGTS caso seja demitido sem justa causa.
Por motivo de doença
Quando o trabalhador tem algum tipo de doença grave (câncer, HIV, doenças terminais, entre outras que são aceitas pelo governo), poderá retirar o valor para pagar o tratamento.
Saque-rescisão
O saque será permitido quando o trabalhador for demitido sem justa causa, sendo possível retirar o valor integral que estiver disponível no FGTS.