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Fibromialgia da direito à algum benefício do INSS?

por Gabriel Dau
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Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

De acordo com a definição da Sociedade Brasileira de Reumatologia “A síndrome da fibromialgia (FM) é uma síndrome clínica que se manifesta com DOR NO CORPO TODO, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais. O sintoma mais importante da fibromialgia é a DOR DIFUSA PELO CORPO. Habitualmente, o paciente tem dificuldade de definir quando começou a dor, se ela começou de maneira localizada que depois se generalizou ou que já começou no corpo todo”.

Como já falamos outras vezes, a concessão dos benefícios previdenciários deve atender a requisitos legais, essencialmente: (1) a QUALIDADE DE SEGURADO ao tempo de início da INCAPACIDADE, (2) a CARÊNCIA de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses onde a LBPS a dispensa, e (3) existência de INCAPACIDADE impeditiva para toda e qualquer atividade (aposentadoria por invalidez) ou para seu trabalho habitual (auxílio-doença) em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após esta data, conforme exceção prevista também na LBPS.

doenças graves

Dessa forma, existindo a doença porém não comprovada a incapacidade, assim como os demais requisitos legais, não haverá mesmo que se falar em concessão de benefício, como ilustra o caso abaixo, com todo acerto:

TRF4 – 5008254-34.2019.4.04.9999. J. em: 03/12/2019. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DISCOPATIA DEGENERATIVA DA COLUNA LOMBAR. FIBROMIALGIA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: (1) qualidade de segurado; (2) cumprimento do período de carência; (3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. Somente CONTEXTO PROBATÓRIO muito relevante, constituído por exames que conclusivamente apontem para a INCAPACIDADE da segurada, pode desfazer a credibilidade que se deve emprestar a LAUDO PERICIAL elaborado por profissional qualificado a servir como auxiliar do juízo. 3. Não obstante seja a autora portadora de discopatia degenerativa da coluna lombar e FIBROMIALGIA, não está caracterizada a incapacidade para o trabalho, motivo pelo qual é imprópria a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez”.

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Fonte: Júlio Martins

Imagem: Julio Martins Advocacia Previdenciária e Extrajudicial

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