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Fibromialgia dá direito a aposentadoria do INSS?

Fibromialgia é a dor corporal muscular de característica generalizada e migratória, podendo apresentar episódios de crises agudas de dor e uma grande limitação funcional com a incapacidade de realizar atividades diárias normais e até simples.

Os pontos onde a dor causada pela fibromialgia podem ser mais constantes são: pescoço, ombros, joelhos, cotovelos, coluna e bacia.

A doença não escolhe idade e nem sexo, qualquer pessoa pode vir a sofrer com os sintomas, no entanto, costuma ser mais comum em mulheres com idade entre 30 e 60 anos. 

A fibromialgia pode causar fadiga (cansaço extremo), hipersensibilidade ao toque, distúrbios e alterações intestinais e no sono, distúrbios cognitivos (atenção, raciocínio e memória), além de alterações emocionais (como transtorno de ansiedade e depressão).

Fibromialgia dá direito a aposentadoria?

Ter a doença não garante que a pessoa possa ter direito a um benefício previdenciário. Para ter direito a um auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é necessário passar por perícia médica pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Na perícia será verificado se os sintomas da doença podem causar incapacidade temporária ou permanente, que impeça o segurado de exercer suas atividades no trabalho ou em outra função qualquer.

Se a Fibromialgia causar um impedimento que impossibilite o segurado de trabalhar, ele terá direito a um benefício do INSS. Se a incapacidade for permanente, ele terá direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisará comprovar a incapacidade, apresentando o seu histórico médico. Neste caso será preciso: laudos, exames, atestados, receituários e demais documentos que comprovem o tratamento realizado e a condição da pessoa frente à doença.

Caso a perícia comprove que a incapacidade é temporária para o trabalho, o segurado não terá direito à aposentadoria, mas sim ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pelo período necessário até sua recuperação.

Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um benefício concedido pela previdência social ao segurado que se encontra incapacitado para exercer seu trabalho. Nessa condição, ele pode solicitar o afastamento pelo INSS e receber um auxílio, cujo valor varia de pessoa para pessoa.

Quando você recebe o auxílio por incapacidade temporária, seu vínculo empregatício com a empresa na qual trabalha é mantido. Afinal, após sua recuperação, poderá retornar ao seu posto de trabalho.

Requisitos para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária

  • Será necessário que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos para ter direito ao benefício do INSS:
  • Ter qualidade de segurado;
  • Cumprir carência de 12 contribuições;
  • Comprovar incapacidade total e temporária, desde que superior a 15 dias consecutivos.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) é concedida aos segurados da previdência que apresentam um estado de incapacidade permanente. Por apresentar essa condição irreversível, o trabalhador não consegue fazer as atividades laborais necessárias para que ele garanta seu próprio sustento. 

Já na aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador perde o vínculo com a empresa para qual trabalhava e passa a ter o status de segurado do INSS.

Requisitos para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente

Ter uma carência mínima de 12 meses;

Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;

  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial.
  • Existem três hipóteses em que você não vai precisar comprovar a carência para ter direito a Aposentadoria por Invalidez:
  • Acidente de qualquer natureza;
  • Acidente ou doença do trabalho;
  • Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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