Para quem ainda não conhece, a fibromialgia trata-se de uma doença, em geral, acompanhada por dores musculares em diversas partes do corpo. A síndrome ainda pode causar no portador, fadiga e alterações no sono, memória e humor.
Diante deste quadro, a pessoa pode acabar ficando incapacidade de exercer suas funções de trabalho. Sendo assim, pode ser que ela ganhe o direito de receber os chamados benefícios por incapacidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Caso o acometimento da doença tenha levado ao afastamento do trabalho, o segurado terá a possibilidade de receber, basicamente, dois benefícios da autarquia, sendo o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Sobre qual dos benefícios será concedido, isto será determinado conforme o tempo que a doença pode durar. Nesta linha, caso a incapacidade seja temporária, o cidadão recebe o auxílio-doença, todavia, se a condição for considerada permanente, será devido a aposentadoria por invalidez.
Vale ressaltar que ainda é preciso se enquadrar nos demais requisitos próprios de cada um dos benefícios em questão. Confira a seguir as regras de concessão, dos proventos pagos, mediante a incapacidade.
Auxílio-doença | Aposentadoria por invalidez |
Comprovar por meio da perícia médica, a incapacidade temporária devido a doença | Comprovar por meio da perícia médica, a incapacidade permanente devido a doença |
Estar afastado a 15 dias das funções de trabalho | Possuir qualidade de segurado |
Possuir qualidade de segurado | Atender a carência mínima de 12 contribuições mensais |
Atender a carência mínima de 12 contribuições mensais | – |
Importante! Vale dizer, que na realização da perícia médica do INSS, é essencial apresentar documentos que comprovem a condição, tais como: Atestados médicos, laudos, relatórios, exames, receitas de medicamentos, entre outros.
De imediato, cabe esclarecer que caso não haja nenhuma contribuição junto a Previdência Social, não é possível receber os referidos benefícios. Contudo, cidadãos de baixa renda, nessa situação, podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O BPC, basicamente concede pagamentos mensais no valor de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais, ou portadores de deficiência de qualquer natureza (física, mental, intelectual ou sensorial).
Apesar de não exigir as contribuições previdenciárias, o BPC, somente é concedido mediante ao atendimento dos seguintes requisitos:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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