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Fibromialgia e o INSS: a doença pode aposentar por invalidez?

Na próxima sexta-feira, dia 12 de maio, é o Dia Mundial da Conscientização da Fibromialgia. Apesar de acometer cerca de 4 milhões de pessoas em todo o país, a fibromialgia é uma enfermidade que ainda segue desconhecida para grande parte da população.

A doença se caracteriza por dores e fadigas constantes e, apesar de ainda não ter cura, pode ser controlada por meio de terapias e via medicamentosa.

A doença pode gerar a incapacidade para o trabalho, momento em que é preciso se afastar e, assim,é possível pedir o auxílio-doença no INSS.

A Previdência Social dispõe de benefícios que servem para amparar o segurado nos momentos em que não consegue exercer suas atividades de trabalho, em razão da incapacidade total, seja permanente ou temporária.

Na prática, essa síndrome provoca dores em vários pontos do corpo (podendo ser até no corpo inteiro) por um período prolongado que pode ter duração de pelo menos três meses.

Por isso, quem sofre com essa síndrome costuma procurar o INSS para pedir algum benefício previdenciário ou se aposentar. Será que existe algum direito? Acompanhe a leitura e entenda o assunto.

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Tenho fibromialgia, posso me aposentar?

Quando se tem fibromialgia, o segurado do INSS pode ter direito a alguns benefícios, como auxílio doença, BPC e aposentadoria por invalidez.

Porém, somente ser portador de fibromialgia não garante com que o mesmo tenha direito a um benefício previdenciário.

Dessa forma, para garantir um auxílio ou aposentadoria, além da comprovação da existência da doença, o segurado deve ser constatado em perícia médica realizada pelo INSS se a patologia acarreta em incapacidade ao trabalho.

Nessa linha, a perícia do INSS terá que constatar se os sintomas causados pela fibromialgia prejudicam ou impedem o trabalhador de executar suas atividades relacionadas ao trabalho.

Deste modo, se isso ficar comprovado você poderá ter direito aos benefícios.

Auxílio-Doença

Para o segurado do INSS receber o benefício por incapacidade temporária é necessário que cumpra alguns requisitos, como:

  • ser vinculado ao RGPS (regime Geral de Previdência Social);
  • estar incapacitado para exercer seu trabalho considerando o período mínimo de 15 dias corridos;
  • ter no mínimo 12 contribuições previdenciárias mensais, porém existem doenças que eliminam essa carência.

Aposentadoria por Invalidez

Para se aposentar por invalidez o contribuinte deve seguir alguns requisitos, como:

  • Comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho;
  • Ter qualidade de segurado;
  • Ter contribuído por pelo menos 12 meses para a previdência.

BPC/LOAS

Imagine que um portador de fibromialgia está completamente incapacitado para o trabalho, mas não cumpre os requisitos da qualidade de segurado e da carência. O que fazer?

Neste caso, esta pessoa não tem direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. Quando isto ocorre, é possível buscar o BPC (Benefício de Prestação Continuada) para o portador de fibromialgia.

O BPC/LOAS é um benefício assistencial devido às pessoas de baixa renda com mais de 65 anos ou com alguma deficiência. Os requisitos do BPC/LOAS para o portador de fibromialgia são os seguintes:

  1. A fibromialgia deve gerar um impedimento de longo prazo (mais de 2 anos) que, em interação com outras barreiras, pode atrapalhar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade com as demais pessoas; e
  2. A renda total da família não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Em relação ao primeiro requisito, os laudos e exames médicos devem comprovar este impedimento de longo prazo.  Para isso, os sintomas da fibromialgia devem estar presentes e, em alguns casos, associados a outros quadros (depressão, ansiedade, etc.). 

Leia também: 3 Direitos Previdenciários De Quem Sofre Com Fibromialgia

Agendar perícia médica

A perícia nada mais é do que um procedimento médico, necessário para avaliar o estado de saúde dos beneficiários de auxílios por incapacidade.

Para agendar pelo Meu INSS, por meio de aplicativo de celular ou pela internet faça o seguinte procedimento:

1. Fazer login no Meu INSS;

2. Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;

3. Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.

4. Seguir as orientações que aparecem na tela;

5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

Afinal, a fibromialgia aposenta?

Fibromialgia aposenta, sim. Apesar de ser difícil a comprovação, é, sim, possível conseguir aposentadoria em razão desta doença.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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