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Ficou sem energia? Você tem direito a ressarcimento!

Ficou sem energia? Você tem direito a ressarcimento!

08/11/2023 às 19h40 Atualizada em 08/11/2023 às 22h40
Por: Bia Montes
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Energia Eletrica / Agência Brasil e Freepik editado por Jornal Contábil
Energia Eletrica / Agência Brasil e Freepik editado por Jornal Contábil

O temporal que atingiu a capital paulista na tarde da última sexta-feira, dia 03 de novembro, deixou mais de 2 milhões de pessoas sem energia.

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As zonas sul e oeste da cidade foram as mais afetadas, mas pontos da zona leste também ficaram sem luz.

Ressarcimentos e Indenizações

Em situações como essa, os consumidores logo começam a buscar informações sobre ressarcimentos e indenizações.

"A partir de quatro horas sem luz, o cliente pode pedir um desconto na conta. Caso alguém perca algum equipamento em decorrência da falta de energia, é preciso apresentar um laudo com requerimento para pedir um reembolso ou conserto do aparelho", explica Renata Abalém, especialista em Direito do Consumidor.

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Danos que podem ser requeridos

A advogada diz que no caso da pessoa jurídica, existem três tipos de danos que podem ser requeridos.

"Para pessoas com o próprio negócio, quando falamos em estoque perdido, podemos citar um dano material, pois tínhamos aqueles produtos. Também podemos falar em dano estimado. Nesse caso, tenho que comprovar, fazendo uma média, de quanto eu poderia ganhar naquele período específico (um sábado, por exemplo) caso tivesse aqueles produtos disponíveis. E tem o dano moral, sendo o que eu ia fazer caso tivesse faturado aquele valor caso tudo estivesse normal", argumenta.

As indenizações são concedidas pela Justiça.

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Veículos danificados

No caso de quem teve o veículo avariado devido ao temporal, o consumidor pode buscar reparações na Justiça, mas é preciso ter provas.

"As ocorrências decorrentes do clima podem ser consideradas caso fortuito ou de força maior, e a análise ocorrerá em cada caso concreto, considerando todas as circunstâncias. Existem julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo considerando a impossibilidade de se responsabilizar a concessionária por eventos decorrentes da natureza”, explica Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor.

Stefano ainda ressalta que existe também jurisprudência da Corte paulista no sentido de que, na qualidade de concessionária de serviço público de fornecimento de energia, a empresa deve adotar medidas preventivas.

Tais como, instalar dispositivos de segurança eficazes para controlar a oscilação na tensão da rede elétrica, sendo responsabilizada pelos danos suportados pelos consumidores 

Perda de vida

Famílias que perderam parentes na tempestade também podem ser indenizadas por má prestação de serviço público.

 "No entanto, nesses casos, precisamos de uma série de laudos, expectativa de vida etc", diz Abalém.

Procon

A advogada avalia que os consumidores estão decepcionados com o trabalho do Procon em alguns estados e por isso optaram por plataformas como o Reclame Aqui.

E a especialista dá dicas de como se municiar de documentos para requerer alguma compensação pelo prejuízo.

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"Junte tudo, orçamentos e notas fiscais, quando for ajuizar uma ação. Até para provar que você não está tentando cometer uma fraude", opina.

Fatores Previsíveis

Para Ferri, nada justifica a demora da Enel em restabelecer a energia.

"Os problemas relacionados ao clima (tempestades, raios etc) são fatores perfeitamente previsíveis e, por isso, cabe à concessionária manter equipamentos e pessoal especializado para que haja manutenção devida como forma de evitar interrupções ou minorar as consequências, não permitindo que se prolonguem por muito tempo", diz o especialista em Direito do Consumidor.

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