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Fies: Novas regras para o primeiro semestre de 2019

Portaria nº 1.435, de 28 de dezembro de 2018, dispõe sobre o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES e do Programa de Financiamento Estudantil – P-FIES referente ao primeiro semestre de 2019.

Entenda o processo seletivo do FIES e do P-FIES referente ao primeiro semestre de 2019

Assim como nas edições anteriores, as inscrições para o Fies do primeiro semestre de 2019 serão feitas pela internet no endereço http://fiesselecao.mec.gov.br.

Inscrição dos candidatos

Poderá se inscrever no processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao primeiro semestre de 2019 o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:

I – tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a zero;

II – possua renda familiar mensal bruta per capita de:

a) até três salários mínimos, na modalidade de financiamento do Fies, nos termos do art. 5º-C da Lei nº 10.260, de 2001; e

b) até cinco salários mínimos, na modalidade de financiamento do P-Fies, nos termos dos arts. 15-D a 15-M da Lei nº 10.260, de 2001.L

Compete exclusivamente ao candidato certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao processo seletivo de que trata esta Portaria Normativa, observadas as vedações previstas na Portaria MEC nº 209, de 2018, nos demais normativos do Fies e do P-Fies e nas Resoluções do CG-Fies.

O candidato poderá definir a preferência de curso, turno e instituição de ensino e, depois, indicar até três outras possibilidades de graduação para a qual deseja financiamento.

Via Professor Valter dos Santos

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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