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Fies: renegociação de dívidas é aprovada pela Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos a contratos formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado. 

Segundo o governo, o estoque de contratos dessa época é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.

A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado e entrou em vigor na data da sua publicação. Com isso, desde o dia 7 de março, estudantes que estavam inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram autorizados a renegociar suas dívidas.

Contudo, para se tornar legislação permanente, a MP precisa passar por análise do Congresso. Com a aprovação da Câmara, agora ela segue para o Senado.

Quais as regras de negociação?

A medida estabelece que poderão ser renegociados os financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. Para pessoas cadastradas no Cadastro Único para os programas sociais do governo federal, a redução será fixa de 99%.

Estudante com atraso superior a 360 dias:

  • Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 99% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor, podendo ser pago à vista ou em até 10 parcelas corrigidas pela taxa Selic.
  • Demais financiados: desconto de até 77% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.

Estudantes com atraso superior a 90 dias e menor que 360 dias:

  • À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;
  • Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

A renegociação está disponível para os estudantes com os créditos:

  • vencidos, não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, e completamente provisionados;
  • vencidos, não pagos há mais de noventa dias, e parcialmente provisionados.

O prazo de 90 ou 360 dias é contado até o dia 30 de dezembro de 2021.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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