A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1090/21, que permite a renegociação de débitos junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) relativos a contratos formulados até o segundo semestre de 2017, momento a partir do qual o programa foi reformulado.
Segundo o governo, o estoque de contratos dessa época é de 2,4 milhões, com um saldo devedor total de R$ 106,9 bilhões perante os agentes financeiros exclusivos de então (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil). A taxa de inadimplência desses contratos em atraso de mais de 90 dias gira em torno de 48,8%, somando R$ 7,3 bilhões em prestações não pagas pelos financiados.
A MP foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado e entrou em vigor na data da sua publicação. Com isso, desde o dia 7 de março, estudantes que estavam inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foram autorizados a renegociar suas dívidas.
Contudo, para se tornar legislação permanente, a MP precisa passar por análise do Congresso. Com a aprovação da Câmara, agora ela segue para o Senado.
A medida estabelece que poderão ser renegociados os financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. Para pessoas cadastradas no Cadastro Único para os programas sociais do governo federal, a redução será fixa de 99%.
Estudante com atraso superior a 360 dias:
Estudantes com atraso superior a 90 dias e menor que 360 dias:
A renegociação está disponível para os estudantes com os créditos:
O prazo de 90 ou 360 dias é contado até o dia 30 de dezembro de 2021.
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