Imposto de Renda - Imagens por @leonidassantana @wirestock / freepik / editado por Jornal Contábil
Os Fundos de Investimentos Imobiliários são ativos de renda variável que reúnem e aplicam recursos financeiros em empreendimentos imobiliários. Por isso, assim como qualquer outro ativo negociado na Bolsa de Valores (B3), os FIIs devem ser declarados no Imposto de Renda.
Afinal de contas, qualquer operação de compra ou venda realizada no mercado financeiro obriga o preenchimento e envio da declaração anual do Imposto de Renda, sob pena de complicações com a Receita Federal.
Portanto, se você adquiriu ou negociou cotas de fundos imobiliários durante o ano-calendário da declaração, será necessário mencioná-las no documento.
O Imposto de Renda incide sobre os FIIs apenas no momento da venda do ativo, ou melhor, apenas quando há o ganho líquido sobre a venda de cotas na operação. Nesse momento, a alíquota utilizada é de 20% sobre a valorização do ativo vendido.
Além disso, diferente de como acontece com as ações, não há diferenciação de operações normais e operações day trade, a alíquota de 20% é padronizada sobre qualquer ganho líquido, não existe isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês, por exemplo. Em resumo: vendeu, pagou!
Assim, se você precisar pagar tributo sobre suas negociações, terá de fazê-lo de forma mensal, através do pagamento do DARF, até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do ganho.
Mas, tranquilize-se, também será possível compensar prejuízos com a venda de cotas de fundos imobiliários com ganhos recebidos na venda de cotas de fundos da mesma espécie.
Além do mais, ainda é importante lembrar que os rendimentos dos FIIs são isentos de Imposto de Renda, como é o caso dos dividendos.
O primeiro passo para declarar seus FIIs no Imposto de Renda é reunir os informes de rendimentos enviados pelos administradores de seus fundos e respectivas corretoras financeiras. De modo geral, eles chegam pelo correio no final do ano ou são disponibilizados em plataformas virtuais.
No entanto, se você não os recebeu, basta entrar no site da B3, conferir o nome do administrador de seus FIIs e entrar em contato diretamente com os responsáveis para solicitar os documentos.
Com os informes de rendimentos em mãos, será necessário declarar os rendimentos de seus FIIs, suas operações de venda durante o ano-calendário da declaração e seu saldo de cotas no final do mesmo ano.
Prontinho, seguindo esse passo a passo para declarar seus fundos imobiliários no Imposto de Renda você estará no caminho certo, então não deixe de fazê-lo por medo de errar, ok?
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Original de Leoa
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