FIIs: É possível descontar taxas e emolumentos da venda no Imposto de Renda?

Você pode descontar taxas e emolumentos na venda de FIIs para calcular seu ganho líquido ou perda a ser declarado no Imposto de Renda. Essa dedução é permitida pela Receita Federal e pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição a receber.

O que pode ser deduzido:

  • Corretagem: taxa cobrada pela corretora de valores para realizar a compra e venda das cotas;
  • Emolumentos: taxas cobradas pela B3 pela realização das operações;
  • Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF): caso tenha sido retido IRRF na venda das cotas, você também pode deduzi-lo do valor a ser declarado;
  • Outras despesas: outros custos comprovados e relacionados à venda das cotas, como impostos e taxas cobrados no exterior.

Como deduzir:

  • No Programa Gerador da Declaração (PGD):
    • Acesse a ficha “Renda Variável”;
    • Selecione o código “03 – Fundos Imobiliários (FIIs)”;
    • Informe o valor das despesas no campo “Despesas de corretagem, emolumentos e outras”;
  • Manualmente:
    • Some o valor total das despesas;
    • Subtraia esse valor do valor de venda das cotas;
    • Informe o resultado como ganho líquido ou perda na ficha “Renda Variável”.

Importante:

  • Guarde os comprovantes de pagamento das despesas, pois você poderá ser solicitado a apresentá-los à Receita Federal;
  • As despesas com a compra das cotas, como IOF e taxa de custódia, não podem ser deduzidas na venda.

Recomendações:

  • Consulte o extrato de suas operações com FIIs para identificar todas as despesas dedutíveis;
  • Utilize o Programa Gerador da Declaração (PGD) para facilitar o cálculo do ganho líquido ou perda;
  • Em caso de dúvidas, consulte um contador ou profissional especializado em Imposto de Renda.

Lembre-se:

  • Descontar as taxas e emolumentos na venda de FIIs é um direito seu como contribuinte;
  • Fazer isso de forma correta pode reduzir seu imposto a pagar ou aumentar sua restituição.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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