Chamadas

Filho fora do casamento tem direito à herança?

Um assunto um tanto quanto polêmico no processo de divisão de herança é se o filho fora do casamento tem direito à herança. Saiba que se você está passando uma situação semelhante ou está apenas curioso sobre a situação, saiba que este é um tema realmente complexo.

Contudo, já podemos adiantar que sim, todo filho tem o direito a herança, seja ele fruto de um relacionamento anterior, posterior ao casamento, filhos provenientes de uma relação extraconjugal e até mesmo filhos não registrados.

Além disso, o estado civil da pessoa, seja ela solteira, casada, divorciada, ou separada judicialmente, nada disso impede que no caso de um filho não registrado, o mesmo busque o registro da paternidade e assim assuma o seu direito na divisão da herança.

Filho fora do casamento e não registrado

Quando se tem um filho fora do casamento, e ao compreender que o mesmo possuí direito da mesma forma que qualquer outro filho, a primeira atitude adotada será o reconhecimento de paternidade post mortem (após morte), onde será solicitado um exame de DNA para confirmação.

Em paralelo com o pedido do exame de DNA, o mesmo deverá entrar com pedido no processo de inventário para que, assim, o filho que busca reconhecimento resguarde o que é seu por direito, antes que os bens sejam divididos entre os demais herdeiros.

Partilha dos bens

Quando falamos em partilha dos bens, é válido lembrar que o direito à herança será sobre o patrimônio daquele que faleceu, ou seja, não alcançando o patrimônio do cônjuge.

Por exemplo, se o filho é somente de um dos cônjuges, seja do pai ou da mãe, a divisão dos bens ocorre conforme a metade correspondente aos bens de quem possuí vinculo.

Sendo assim, um ponto importante a ser observado é qual o regime de bens adotado pela pessoa falecida, caso vivesse em união estável ou fosse casado.

Para entender melhor, no caso da comunhão parcial de bens, que é o regime de bens mais adotado no país, os bens adquiridos após o casamento são de propriedade tanto do falecido quanto do cônjuge.

Resumidamente falando, isso significa que 50% desse patrimônio pertencia à pessoa falecida, dessa forma, somente esses 50% poderão ser divididos entre os filhos, onde será feito o inventário e a consequente partilha dos bens entre todos os herdeiros.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

6 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

7 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

8 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

10 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

11 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

11 horas ago