A herança é um assunto que costuma gerar muitas polêmicas. O tema que já costuma gerar muitas dúvidas aos familiares pode ficar ainda mais complexo quando identificado um novo filho fora do casamento.
Com relação aos filhos, num contexto geral podemos compreender duas situações: a do filho bilateral, que significa que é o filho do casal, assim como o filho unilateral, que é aquele fora do casamento, de apenas um dos cônjuges.
Nesse sentido, podemos antecipar o assunto afirmando que independente de ser filho bilateral ou unilateral, o mesmo terá direito a parte da herança, contudo é preciso analisar cuidadosamente quais são esses direitos.
Indo direto ao ponto, sim, todo filho tem direito a herança, seja de um casamento anterior, fruto de um relacionamento extraconjugal, filho estabelecido posteriormente e inclusive filhos não registrados.
No caso do filho que não foi registrado, o primeiro caminho para garantia do direito da herança é o reconhecimento da paternidade, que poderá ser comprovado através de um exame de DNA.
Para compreender como funciona a divisão da herança, vamos a um exemplo: imagine que o pai falecido deixou um patrimônio estimado em R$ 500 mil e possui três filhos bilaterais e um filho unilateral.
Dessa forma, o filho fora do casamento também entrará no direito à partilha, contudo, não de forma semelhante aos bilaterais. Isso porque a partilha de bens funciona da seguinte maneira:
O patrimônio inicial avaliado em 500 mil reais, 250 mil será da esposa, e os outros 250 mil do pai falecido no regime de comunhão parcial de bens. Dessa forma, o filho unilateral competirá apenas com o patrimônio do pai, já que metade é da esposa.
Sendo assim, o filho unilateral neste caso terá acesso apenas a herança por parte do pai, enquanto os filhos bilaterais competem tanto pela herança do pai quanto da parte da mãe.
Logo, no caso da divisão dos 250 mil que são do pai, esse montante deve ser dividido por igual entre os filhos, sem distinção de ser filho fora do casamento, extrajudicial ou o que seja.
Sim! Existe uma possibilidade de um ou mais filhos ficarem de fora da divisão da herança deixada, essa situação ocorre quando o filho é considerado indigno ou deserdado. Essa possibilidade pode acontecer nos seguintes cenários:
Nota! A exclusão de filhos do recebimento da herança, independente das razões, só pode ocorrer a partir de decisões judiciais.
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