Quando os versos “carne e unha, alma gêmea” foram escritos, não se imaginava que os divórcios se tornariam tão banais como na atualidade. Mas, ainda que alguns casamentos não durem, os filhos são eternos. Durante a separação, a pensão alimentícia certamente é um dos casos que mais gera dúvidas e apreensões aos pais. O assunto é bastante discutido principalmente quando o filho é menor de idade, já que este é totalmente dependente. Entretanto, quando a maioridade é atingida, os questionamentos retornam. Aliás, deve-se parar de pagar a pensão alimentícia para filhos maiores de 18 anos?
Confira nosso artigo e entenda tudo sobre essa grande dúvida.
A pensão alimentícia é um direito dado aos filhos e, diferente do que muitos pensam, não inclui somente alimentação. O valor pago pelo pai ou pela mãe consiste em um acordo judicial e tem o objetivo de suprir as necessidades básicas do menor, como saúde, educação, roupas e até mesmo lazer. Afinal, para que a criança tenha um bom desenvolvimento e cresça sem traumas, todos estes fatores precisam estar em harmonia.
A princípio, garante-se o benefício até os 18 anos, mas há variantes que podem prolongar o pagamento.
Para solicitar a pensão alimentícia são necessários os documentos abaixo:
Agora vamos a uma suposição: você acabou de completar 18 anos; está estudando, ou está trabalhando e estudando ao mesmo tempo, ou tem tantas outras obrigações que mal tem tempo de respirar. Chega a ser cruel jogar a responsabilidade de uma vida inteira a alguém que acabou de atingir a maioridade, não é verdade? Nós entendemos como é desgastante.
A pensão alimentícia, por certo, deve auxiliar nos gastos básicos da infância e juventude. Mas existe pensão alimentícia para filhos maiores de 18 anos? Muitos pensam que ao atingir esta idade, anula-se automaticamente a pensão alimentícia. Porém, não é assim que funciona.
Antes de mais nada, deve-se avaliar legalmente o prosseguimento da pensão alimentícia. Para que continue recebendo o benefício, o filho maior de 18 anos deve apresentar em juízo quaisquer deficiências ou ser estudante ou estar em situação de pobreza.
No primeiro caso, a limitação deve estar relacionada às capacidades físicas ou mentais. Caso a deficiência venha a ocorrer ao longo da vida, o valor da pensão alimentícia pode ser revisto. A segunda circunstância apresenta-se aos estudantes do ensino técnico, do ensino superior ou, ainda, do Ensino Médio incompleto. Geralmente, nesta condição, o pagamento pode durar até os 24 anos ou até a conclusão do curso, desde que comprove-se a matrícula e a frequência. Por último, a situação de pobreza não deve ser proposital, ou seja, o dependente precisa estar necessitado porque ainda não conseguiu entrar no mercado de trabalho, por exemplo. Mas a avaliação de um juiz é imprescindível, pois cada caso é um caso.
Em relação às pessoas com deficiência, o tutor, o curador ou o responsável por sua guarda pode fazer uma declaração de rendimentos e exigir os direitos. No entanto, nas outras situações, o próprio beneficiado precisa, obrigatoriamente, comprovar que carece da pensão. Com os documentos em mãos e com a ajuda de um bom advogado, o acordo jurídico que concede o pagamento pode continuar.
A pensão retroativa só pode ser recorrida até os 18 anos. Ela nada mais é do que a cobrança da pensão alimentícia atrasada. Por isso que o compromisso jurídico que confere o pagamento é tão importante. Se o acordo for firmado verbalmente, como será provado que o alimentante não está cumprindo suas obrigações? Só é possível recorrer a pensão não paga a partir do momento em que iniciou-se a ação de alimentos. Se o processo já havia sido aberto e o alimentante não cumpriu a determinação ou cumpriu parcialmente, o alimentado pode recorrer de todo valor não pago até seus 18 anos.
Para garantir o direito tanto do alimentado quanto do alimentante, é de extrema importância a formalização de um acordo de pensão alimentícia perante um juiz. Não queremos problemas para ninguém, certo? Desta forma, ambos os lados estarão seguros, de forma que um não careça de seu benefício e o outro não seja possivelmente penalizado.
Calma! Há controversas sobre o assunto, já que tudo depende da decisão do juiz. Não suspenda o pagamento logo após seu filho completar a maioridade, pois há riscos penais.
Ainda que muitas pessoas não acreditem, o não pagamento da pensão alimentícia pode, de fato, suceder na prisão do alimentante. Você só pode deixar de pagar o benefício por meio de uma ação de exoneração de alimentos. Para isso, é preciso organizar documentos que comprovem que não há mais necessidade do auxílio.
Seja como for, a presença de um profissional especializado em Direito de Família é a peça-chave, já que ele terá uma visão racional sobre a situação.
Acima de tudo, é essencial um acordo de pensão alimentícia perante um juiz. Dessa forma, o benefício à criança será judicialmente legalizado.
Muitos ex-casais, por ainda manterem um bom relacionamento após a separação, optam por acordos verbais. Decisões como guarda e pensão alimentícia no acordo “de boca” são bem comuns. Isto até pode funcionar, mas o bem-estar dos seus filhos é muito importante para arriscar, não é mesmo? Se num acordo verbal a parte pagante não cumprir o combinado, certamente você não terá a quem recorrer. Assim, o seu filho fica desamparado.
Só para exemplificar, suponhamos que o pai do seu filho faça um acordo com um valor maior que o solicitado pela Justiça. Parece ótimo, certo? Mas se o alimentante atrasar ou não pagar a pensão alimentícia? Futuramente, não será possível pedir retroativos, pois entende-se que os atrasos só podem ser cobrados após a solicitação de pensão feita formalmente.
Conteúdo original de autoria por Salari Advogados
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