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Para ter direito de receber o benefício da pensão por morte é preciso seguir várias regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo da pensão por morte é que as pessoas que dependiam financeiramente do segurado que morreu não fiquem desamparadas, sem ter como levar uma vida digna.
E para ter direito é preciso ser parente do segurado que faleceu. Os filhos devem ser menores de 21 anos. Mas há alguma exceção a esta regra? Será que há alguma brecha na lei? Vamos explicar.
A lei diz que a pensão por morte chegará ao fim para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade.
Sim, há exceção a esta regra. Para manter o benefício da pensão, após os 21 anos, é preciso que o filho seja inválido, ou tenha deficiência intelectual ou mental ou, ainda, deficiência grave.
Mas aqui vai uma informação muito importante. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a invalidez ou deficiência deve ter ocorrido antes do óbito do segurado para que o filho possa ter direito à pensão por morte
Mas os filhos que completaram 21 anos e são universitários não podem ter prorrogada a pensão? A resposta é negativa para as pensões do INSS. A lei não protege e não há base legal que possa reverter essa decisão.
Já nos casos das pensões militares é possível o recebimento do benefício aos filhos estudantes, desde que menores de 24 anos e que não recebam rendimentos. Além disso, os filhos inválidos também têm direito ao recebimento da pensão após os 21 anos.
Outra questão que também gera muitas dúvidas nas pessoas é com relação ao tempo de duração da pensão. Por quanto tempo é possível receber? A resposta é depende. Pode variar de acordo com o dependente, o tempo de contribuição do segurado e, no caso de cônjuge, o tempo de relacionamento com a pessoa falecida.
Para cônjuges ou companheiros, quando o óbito acontece após 18 contribuições ao INSS e, no mínimo, após dois anos do início do relacionamento; ou, ainda, se o óbito tiver ocorrido devido a um acidente.
Nesses casos, os novos prazos variam de acordo com a idade do dependente. Veja:
O período de recebimento da pensão pelo cônjuge é de quatro meses quando o segurado contribuiu por menos de 18 meses ao INSS e/ou o casamento/união estável tenha menos de dois anos no dia da morte.
Os dependentes têm 90 dias, após o falecimento, para solicitar a pensão por morte se quiserem receber o benefício, retroativamente, desde o primeiro dia da morte do segurado.
Entretanto, a solicitação pode ser feita a qualquer momento, até mesmo anos depois da morte. A única diferença é que se ela for feita após os 90 dias do óbito, a pensão será paga a partir do pedido.
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